IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 04 de junho de 2025 | Edição nº 211 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N°. 2778 DE 03 DE JUNHO DE 2.025.
“Inclui no perímetro urbano do Município da Estância Turística de Ibirá, a área que especifica.”
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica integrado no perímetro urbano do Município da Estância Turística de Ibirá, Macrozona da Sede, conforme estabelecido pela Lei Complementar n.º 2.588, de 27 de junho de 2.022, e suas ulteriores alterações, a seguinte área abaixo, do imóvel registrado sob a matrícula -54.840-, Folhas 1, Livro nº 2 – Registro Geral, do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Catanduva/SP, conforme croqui e memorial descritivo, os quais fica fazendo parte integrante da presente Lei:
“IMÓVEL: UM IMÓVEL RURAL denominado QUINHÃO 2 do SÍTIO SANTA HELENA, localizado no município de Ibirá-SP, contendo apenas cerca de arame e pastos, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B16-M-0011, de coordenadas Lat.: -21º05’06,936”; Long.: -49º13’48,394” e Alt.:455,48m; deste segue confrontando com a Rua Alfio Antonio Rossetto (lado par), com o seguinte azimute e distância: 123º11’ e distância de 55,01m até o vértice B16-M-0012, de coordenadas Lat.:-21º05’07,915”; Long.: -49º13’46,799” e Alt.: 454,74m; deste segue confrontando com Sítio dos Coqueiros, de propriedade de Carlos André Miziara Guizzo e Andréa Cristina Miziara Guizzo (matrícula nº 19.421 – proprietário anterior: Nicolau Letieri); com o seguinte azimute e distância: 153º48’ e distância de 67,90m até o vértice B16-M-0013, de coordenadas Lat.: -21º05’09,896”; Long.: -49º13’45,761” e Alt.: 456,04m; deste segue confrontando com a Rua Coronel Jonas Gonçalves Gonzaga (lado ímpar), com o seguinte azimute e distância: 280º58’ e distância de 149,49m até o vértice B16-M-0014, de coordenadas Lat.: -21º05’08,971”; Long.: -49º13’50,845” e Alt.: 456,85m; deste segue confrontando com a Área Verde, com frente para a Rua das Hortências, Jardim Aprazível (matrícula n º 1.352 – proprietário anterior: José Rosa), com o seguinte azimute e distância:48º27’ e distância 27,00m até o vértice B16-V-0006, de coordenadas Lat.:-21º05’08,389”; Long.: -49º13’50,145” e Alt.: 456,85m; deste segue confrontando com o Prédio Residencial nº 66, com frente para a Rua das Hortências, de propriedade de Gilberto Marouelle e s/m Valéria Aparecida Collar Marouelli (matrícula nº 10.666 – proprietário anterior: José Rosa), com o seguinte azimute e distância: 48º32’ e distância de 16,02m até o vértice B16-V-0007, de coordenadas Lat.:-21º05’08,044”; Long.: -49º13’49,729” e Alt.: 456,85m; deste segue confrontando com o Lote de Terreno nº 02, da Quadra H, Jardim Aprazível, com frente para a Rua das Hortências, de propriedade de Gilberto Marouelle e s/m
Valéria Aparecida Collar Marouelli (matrícula nº 10.667 – proprietário anterior: José Rosa), com o seguinte azimute e distância: 48º28’ e distância de 12,99m até o vértice B16-V-0008, de coordenadas Lat.:-21º05’07,764”; Long.: -49º13’49,392” e Alt.: 456,85m; deste segue confrontando com a Área Verde, com frente para a Rua das Hortências, Jardim Aprazível (matrícula nº 1.352 – proprietário anterior: José Rosa), com o seguinte azimute e distância: 48º31’ e distância de 38,45m até o vértice B16-M-0011, de coordenadas Lat.:-21º05’06,936”; Long.: -49º13’48,394” e Alt.: 455,48m; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo assim uma área de 0,6552 hectares e um perímetro de 366,86 metros.
CADASTROS RURAIS: no INCRAsob nº 610.054.001.422-8, área total 21,7800 hectares, módulo rural 16,0147 hectares, nº de módulos rurais 1,36, módulo fiscal 20,0000, nº de módulos fiscais 1,0890 e fração mínima de parcelamento 2,0000 hectares; e na RECEITA FEDERAL sob nº 1.859.365-8.
CERTIFICAÇÃO – GEORREFERENCIAMENTO: nº 53cb41dd-0607-4da4-9070-5e429ec12a9d, de 28/01/2015.”
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 03 de junho de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.