IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 04 de junho de 2025 | Edição nº 211 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.779, DE 03 DE JUNHO DE 2.025.
“Proíbe a reprodução, por quaisquer meios, de músicas que façam apologia à violência ou de cunho sexual nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do município da Estância de Ibirá e dá outras providências”.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a reprodução de músicas que contenham apologia à violência, ao uso de drogas, ao crime, bem como as de cunho sexual nas dependências das escolas da rede municipal de ensino de Ibirá.
§ 1º A proibição prevista no caput deste artigo se aplica a todas as formas de veiculação sonora, incluindo, mas não se limitando a:
- Apresentações culturais e eventos escolares;
- Intervalos e recreações;
- Atividades pedagógicas que não tenham como objetivo o estudo crítico do conteúdo musical;
- Sistemas de som das instituições de ensino.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento desta Lei, bem como pela elaboração de diretrizes e orientações para a implementação da proibição.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará a aplicação das seguintes sanções:
- Advertência;
- Suspensão temporária de atividades recreativas;
-Outras medidas disciplinares a serem definidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei não se aplica às atividades pedagógicas destinadas ao estudo crítico e contextualizado das letras musicais, desde que não contrarie o disposto no artigo 1º, e sejam previamente autorizadas pela direção da escola, com a devida orientação de educadores capacitados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 03 de junho de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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