IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 04 de junho de 2025 | Edição nº 211 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.780, DE 03 DE JUNHO DE 2.025.

“Institui e inclui no calendário de eventos do município da Estância de Ibirá, a Semana Municipal de conscientização sobre o uso seguro da Internet e a prevenção de desafios perigosos nas redes sociais,”.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluída no calendário oficial de eventos do município da Estância de Ibirá, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Uso Seguro da Internet e Prevenção de Desafios Perigosos nas Redes Sociais, a ser realizada anualmente no mês de fevereiro, em alusão ao Dia Mundial da Internet Segura que se comemora no dia 09/02.

Art. 2º - Durante a Semana Municipal, serão desenvolvidas nas escolas da rede municipal de ensino atividades de conscientização e orientação para alunos sobre:

- Uso seguro e responsável da internet;

- Identificação e prevenção de cyberbullying;

- Reconhecimento de golpes e informações falsas (fake news);

- Riscos e consequências de desafios perigosos divulgados nas redes sociais;

- Canais de comunicação seguros para relatar situações de risco à escola e aos pais ou responsáveis.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação promoverá a divulgação de materiais informativos e a realização de palestras e workshops para pais e responsáveis sobre:

- A importância do acompanhamento da atividade online dos filhos;

- Ferramentas de controle parental e configurações de privacidade;

- Como identificar sinais de que seus filhos podem estar em risco online;

- Como dialogar com os filhos sobre os perigos da internet e dos desafios virais.

Art. 4º - Fica expressamente proibido aos professores e demais profissionais da educação da rede municipal de ensino propor, incentivar ou participar

de desafios ou atividades online que possam colocar em risco a incolumidade física e moral dos alunos.

Art. 5º - O descumprimento desta disposição poderá acarretar sanções de natureza administrativa definidas no regime jurídico dos servidores público municipais.

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com outros órgãos municipais, como a Secretaria de Assistência Social e o Conselho Tutelar, poderá promover campanhas de conscientização em outros espaços públicos, alertando a comunidade sobre os riscos dos desafios perigosos nas redes sociais.

Art. 7º - As escolas da rede municipal deverão incluir em seus projetos pedagógicos ações contínuas de educação para o uso seguro da internet, não se limitando à Semana Municipal.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 03 de junho de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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