IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 1812 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.074, DE 02 DE JUNHO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 141.873,00, destinado à abertura de dotação orçamentária na Secretaria de Saúde.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 141.873,00 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e setenta e três reais), destinado à abertura de dotação orçamentária na Secretaria de Saúde, através de saldos remanescentes de Emenda Parlamentar e de Portaria de repasse financeiro, oriundas do Ministério da Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302.0075-1.715 - EMENDAS PARLAMENTARES
XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0059 - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 133.816,00
02.03.03 - SAÚDE BUCAL
10.301.0075-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
XXXX-4.4.90.52.00-05-301.0011 - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 8.057,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 141.873,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 02 de junho de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 02 de junho de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.