IMPRENSA OFICIAL - CARAMBEÍ
Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 3103 | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1577/2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº. 1.373/2021 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte,
LEI:
Art. 1° Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.373/2021, passando a dispor da seguinte forma:
“Art. 2º A campanha a que se refere o artigo anterior, terá como incentivo, a doação sob a forma de premiação de bens, cujos valores totalizem até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).”
Art. 2º. Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.373/2021, passando a dispor da seguinte forma:
“Art. 3º Os prêmios mencionados no artigo anterior serão sorteados em local público com acompanhamento da população, podendo também acontecer por videoconferência em canais oficiais do Município, ou outro meio de publicidade institucional.
§ 1º Concorrerão ao sorteio dos prêmios, os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano em cota única, bem como, os pagamentos parcelados.
§ 2º Não terão direitos ao sorteio, os contribuintes em débito com a Fazenda Municipal, constatada inadimplência sobre qualquer tributo municipal.
§ 3º O contribuinte proprietário de mais de um imóvel, para ter direito a participar do sorteio, deverá estar adimplente com todos os imóveis de sua propriedade.
§ 4º A data do sorteio poderá ocorrer nas datas de festividades de Aniversário da Cidade ou, em outra data a critério da administração, devendo ser fixada por Decreto.
§ 5º O Departamento de Tributos do Município em 30 (trinta) dias antes à data do sorteio, emitirá lista preliminar dos contribuintes aptos a participar do sorteio, devendo dar publicidade do ato em Diário Oficial do Município.
§ 6º O prazo para impugnar, justificar ou regularizar a lista preliminar dos contribuintes, será de 10 (dez) dias a partir da data da publicação em Diário Oficial do Município.
§ 7º O Departamento de Tributos do Município, em 10 (dez) dias antes à data do sorteio, emitirá lista definitiva dos contribuintes aptos a participar do sorteio.
§ 8º A lista definitiva dos contribuintes aptos a participar do sorteio, preliminar e definitiva, será composta por número de cadastro imobiliário, número para participação do sorteio e nome do proprietário.
§ 9º A Nota Fiscal do prêmio será emitida em nome do Município, cujo bem será repassado ao ganhador oportunamente.
§ 10 Na eventualidade do ganhador de quaisquer prêmios, não ter efetuado o pagamento até a data do vencimento, este não terá direito ao prêmio e será realizado novo sorteio.”
Art. 3º. Altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.373/2021, passando a dispor da seguinte forma:
“Art. 4º Para pagamento à vista ou parcelado, o contribuinte estará apto ao sorteio”.
Art. 4º. Altera a redação do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.373/2021, passando a dispor da seguinte forma:
“Art. 5º Cada carnê equivalerá a 01 (um) cupom, correspondente ao Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Carambeí, para concorrer aos sorteios conforme a opção de quitação do imposto.”
Art. 5º. Altera a redação do § 1º da Lei Municipal nº 1.373/2021, passando a dispor da seguinte forma:
“§ 1º O crédito específico tratado neste artigo, será procedido por cancelamento de dotações da mesma categoria econômica ou por superavit financeiro do exercício anterior”.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
Carambeí/PR, 04 de junho de 2025.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.