IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 04 de junho de 2025 | Edição nº 1846 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.010, DE 04 DE junho DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.576, de 03 de junho de 2025, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 29.348,16 (vinte e nove mil, trezentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos) destinado a contabilização e consequente pagamento de despesas do exercício anterior com a Sabesp, na seguinte classificação orçamentária a saber:

02. prefeitura municipal

02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

02.02.01 Departamento de Administração

04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração

Ficha 565: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 29.348,16

(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 29.348,16

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2024.

Art. 2º Fica ajustado o programa 0045 (Gestão Político Administrativa), a atividade 2006 (Manutenção do Departamento de Administração) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 04 de junho de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


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