
IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 1962A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
SECRETARIA EXECUTIVA
REPUBLICAÇÃO
Portaria nº 5661, de 03 de junho de 2025
Dispõe sobre a readaptação funcional de servidora pública municipal do quadro do magistério municipal, conforme previsão do artigo 68-A da Lei Complementar Municipal nº 2.299 de 12 de dezembro de 2012, (redação incluída pela Lei Complementar nº 2934, de 14.12.2023)
O Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Paulo Antonio Gobato Veiga, usando da competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e amparada no que dispõe o Artigo 68-A, da Lei Complementar Municipal n º 2.299 de 12 de dezembro de 2012, (redação incluída pela Lei Complementar nº 2934, de 14.12.2023)
Considerando a previsão do art. 68-A da Lei Complementar Municipal nº 2.299 de 12 de dezembro de 2012, (redação incluída pela Lei Complementar nº 2934, de 14.12.2023), que esclarece: “os professores e os profissionais de suporte pedagógico quando ocorrer modificação do estado físico ou psíquico, no exercício do Magistério, comprovada através de inspeção médica, que resulte em contra indicação para algumas tarefas inerentes ao seu cargo ou com relação a certas condições ambientais de trabalho poderão exercer outras atividades correlatas com o cargo de Professor, na escola, no Departamento de Municipal Educação ou na administração central da prefeitura, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens”;
Considerando que a servidora pública Eliana Clemente Gomes Picolo, Professora de Educação Básica I, passou por avaliação pericial pela equipe multiprofissional nomeada por Portaria do Executivo Municipal nº 5592, de 19.02.2025, a qual recomendou a readaptação da servidora para funções de apoio administrativo na Escola Municipal Coronel Pinto Ferraz;
Resolve
Art. 1º Readaptar a servidora pública municipal Eliana Clemente Gomes Picolo, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica I, para exercer funções de apoio administrativo junto à Escola Municipal Coronel Pinto Ferraz.
Parágrafo Único. A readaptação que trata o artigo supracitado dar-se-á, com fulcro no art. 68-A da Lei Complementar Municipal nº 2.299 de 12 de dezembro de 2012, (redação incluída pela Lei Complementar nº 2934, de 14.12.2023) que dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal de Ribeirão Bonito e dá outras providências.
Art. 2º A servidora readaptada exercerá sua nova função observando as normas específicas que a regem, tais como as de horário e de jornada de trabalho, de subordinação hierárquica, dentre outras.
Art. 3º A readaptação da servidora pública será provisória, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 3º do Decreto Municipal nº 4.331, de 08 de maio de 2024.
Art. 4º A servidora readaptada submeter-se-á, trimestralmente, a exame médico realizado pela equipe multiprofissional nomeada por Portaria do Executivo Municipal nº 5.592, de 19.02.2025, a fim de ser verificada a permanência das condições que determinaram sua readaptação e a possibilidade de reversão ao cargo de origem, nos termos do art. 13 do Decreto Municipal nº 4.331, de 08 de maio de 2024.
Art. 5º Considerando as alterações entre as funções do cargo de origem da servidora e as funções que a mesma irá exercer diante da readaptação, a professora sofrerá restrição aos direitos listados no art. 19 do Decreto Municipal nº 4.331, de 08 de maio de 2024.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 03 de junho de 2025.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
(Republicação da Portaria nº 5661, por conter incorreção – Edição do Diário Oficial do Município, de 05.06.2025, Ano X, Edição 1962, Página 2/9)
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
