IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 1014 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.279, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
REVOGA O DECRETO N.º 2.385, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BENS MUNICIPAIS PELA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE TAMBAÚ E COOPERATIVA DE TAMBAÚ E REGIÃO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES DE TAMBAÚ E REGIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XV do art. 73 da Lei Orgânica do Município.
Considerando que, como ato negocial, a permissão de uso “pode ser com ou sem condições, gratuita ou remunerada, por tempo certo ou indeterminado, conforme o estabelecido em termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração quando o interesse público o exigir, dados sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do bem público”, conforme lição clássica de Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro. 14ª edição. São Paulo, Malheiros Editores, 2006, p. 310);
Considerando que “A revogação faz-se em geral, sem indenização, salvo se em contrário se dispuser, pois a regra é a revogabilidade sem ônus para a Administração. O ato de revogação deve ser idêntico ao do deferimento da permissão e atender às condições nele previstas” (obra citada);
Considerando que pelo exposto pela Engenheira Civil Flávia Lima Morais no Ofício nº 014/2025, de 15.01.2025 (fls. 14), justifica-se o interesse público na revogação do Decreto n. 2.385, de 2013;
Considerando que “a revogação do Decreto de concessão da permissão de uso é ato discricionário do Gestor Público, atendido o interesse público devidamente justificado” (parecer jurídico, fls. 74);
Considerando a manifestação do Procurador Jurídico (parecer jurídico, fls. 95), a revogação do Decreto nº 2.385/13 se faz necessária, não tendo a permissionária qualquer direito à indenização e à conseqüente retenção pelas benfeitorias eventualmente realizadas.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica revogado o Decreto n.2.385, de 23 de dezembro de 2013.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 05 de junho de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de junho de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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