IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 259 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.154/25 DE 04 DE JUNHO DE 2025.
“Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Rifaina a tradicional Festa de Santo Antônio e dá outras providências.”
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica reconhecida e tombada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Rifaina a “Festa de Santo Antônio”, realizada anualmente no mês de junho, em homenagem ao padroeiro da cidade.
Art. 2º A Festa de Santo Antônio constitui expressão da identidade cultural e religiosa da população rifainense, sendo realizada há mais de 70 (setenta) anos, com celebrações religiosas, festividades populares, manifestações artísticas, culinária típica e práticas tradicionais transmitidas entre gerações.
Art. 3º O poder público municipal, por meio dos órgãos competentes, poderá desenvolver ações de salvaguarda, apoio e valorização da Festa de Santo Antônio, incluindo:
I – O incentivo à pesquisa e documentação da memória da festa;
II – O estímulo à participação da comunidade local na organização e preservação das tradições;
III – O apoio a iniciativas culturais, educativas e turísticas vinculadas à festividade.
Art. 4º O tombamento de que trata esta Lei será inscrito em registro próprio do Município destinado aos bens culturais de natureza imaterial.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a criação e manutenção do Livro de Registro dos Bens Culturais de Natureza Imaterial de Rifaina, conforme as diretrizes da política nacional de patrimônio cultural e a legislação vigente.
Parágrafo único. Esta Lei tem caráter programático, não implicando, por si só, em obrigação de despesa ou execução imediata por parte do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rifaina, 04 de junho de 2025
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
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