IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 259 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.153/25 DE 04 DE JUNHO DE 2025.

“DISPOE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIFAINA O EVENTO “MARCHA PARA JESUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rifaina, o evento denominado “Marcha para Jesus”, a ser realizado anualmente no primeiro sábado subsequente à celebração de Corpus Christi.

Parágrafo único. A definição da data para a realização da “Marcha para Jesus” fundamenta-se na tradição adotada por diversas cidades brasileiras, que vinculam o evento ao calendário litúrgico cristão. A escolha do primeiro sábado após Corpus Christi reforça o caráter religioso e simbólico da celebração, promovendo a manifestação pública da fé cristã, dos valores de fraternidade e esperança, além de viabilizar a ampla participação da comunidade local e regional, em virtude do feriado prolongado e da facilidade de organização logística.

Art. 2º A Marcha para Jesus é um evento de natureza religiosa, cultural e social, com a finalidade de promover a manifestação pública da fé cristã, da paz, da fraternidade e dos valores familiares.

Art. 3º A realização da Marcha para Jesus poderá contar com o apoio da Administração Pública Municipal, a título de colaboração, incluindo:

I – Apoio logístico e operacional;

II – Cessão de espaços públicos;

III – Divulgação oficial no calendário e nos meios institucionais do Município;

IV – Suporte da Guarda Municipal e dos órgãos de trânsito.

Art. 4º O evento será organizado por igrejas, entidades religiosas e/ou comissão organizadora formada por representantes da sociedade civil, em parceria com o Poder Público.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rifaina, 04 de junho de 2025

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal


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