IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 259 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.152/25 DE 04 DE JUNHO DE 2025.

“ALTERA O PARAGRAFO 6º DO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 931 DE 24 DE JUNHO DE 1997, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º - Altera o parágrafo 6º do artigo 11 da Lei Municipal nº 931 de 24 de junho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 11º..............................................................................................

(...)

Parágrafo 6º - Os Membros do Conselho Municipal de Educação, deverão ter domicilio residencial e/ou profissional no Município de Rifaina e diploma de graduação em nível superior, preferentemente, na área de educação (licenciatura).

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rifaina, 04 de junho de 2025

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal


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