
IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 882 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7236
DE 02 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre a utilização da Parcela Diferida do FUNDEB conforme Lei Federal 14.113/2020 e a abertura de Crédito Adicional Suplementar e,
dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA,
Artigo 1o.- Fica autorizada a Secretaria de Finanças através do setor de contabilidade, utilizar o importe de R$ 2.550.719,92 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil, setecentos e dezenove reais e noventa e dois centavos), destinados à folha de pagamento, referente a Parcela Diferida do FUNDEB, conforme preconiza o § 3º do artigo 25 da Lei Federal 14.113/2020.
Artigo 2o.- Fica autorizada a Secretaria de Finanças através do setor de contabilidade, abrir crédito adicional suplementar, no importe de R$ 2.550.719,92 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil, setecentos e dezenove reais e noventa e dois centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
01.10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
01.10.02 - FUNDEB
12.361.0003-2.032 - Manutenção dos Profissionais do Magisterio-FUNDE
0268 - 3.1.90.11.00 - 02 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$1.540.962,47
0270 - 3.1.91.13.00 - 02 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OF R$ 131.515,75
12.365.0003-2.022 - Manutenção dos Profissionais do Magisterio FUNDE
0251 - 3.1.90.11.00 - 02 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$ 408.647,88
0253 - 3.1.91.13.00 - 02 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OF R$ 44.860,42
12.365.0003-2.024 - Manutenção Profissionais do Magistério-FUNDEB-na
0259 - 3.1.90.11.00 - 02 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$ 339.584,91
0260 - 3.1.91.13.00 - 02 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OF R$ 33.802,07
12.367.0003-2.064 - Manutenção das atividades do Fundeb na Escola Es
0275 - 3.1.90.11.00 - 02 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$ 46.987,36
0276 - 3.1.91.13.00 - 02 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OF R$ 4.359,06
Artigo 3o.- A cobertura do crédito, previsto no artigo anterior, será processada mediante a utilização do Superávit Financeiro de 2024, da parcela diferida do FUNDEB, nos termos do Inciso I, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.550.719,92 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil, setecentos e dezenove reais e noventa e dois centavos).
Artigo 4o.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 02 de janeiro de 2025.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
