IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 882 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7237

DE 02 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 3.508.743,96 e, dá outras providências”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA,

Artigo 1o.- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 3.508.743,96 (Três milhões, quinhentos e oito mil, setecentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias

01.09.00 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, BEM ESTAR ANIMAL E SUSTENTAB

18.122.0009-2.018 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Mei

0163 - 4.4.90.52.00 - 02 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE R$ 6.666,05

01.10.02 - FUNDEB

12.365.0003-2.024 - Manutenção Profissionais do Magistério-FUNDEB-na

0259 - 3.1.90.11.00 - 02 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$ 2.800,00

0260 - 3.1.91.13.00 - 02 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OF R$ 300,00

01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0004-2.036 - Manutenção da Divisão de Especialidades Medicas

0317 - 3.3.50.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 120.322,00

01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.306.0003-2.026 - Manutenção da Merenda Escolar

0209 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$1.523.000,00

01.10.02 - FUNDEB

12.365.0003-2.025 - Manutenção de Outras Atividades do FUNDEB nas Pr

0263 - 3.3.90.46.00 - 02 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 185.000,00

01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF

0311 - 3.3.90.48.00 - 02 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A P R$ 50.000,00

01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

08.244.0005-2.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Soc

0416 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 16.555,91

01.10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental

0243 - 3.3.90.93.00 - 02 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 304.100,00

01.11.00 - SECRETARIA DE SAUDE

01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF

0308 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 1.300.000,00

Artigo 2o.- A cobertura dos referidos créditos deverão ser processado mediante excesso de arrecadação nos termos do Inciso II do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$130.088,05 (cento e trinta mil, oitenta e oito reais e cinco centavos), superávit financeiro nos termos do Inciso I nos valores de R$ 1.620.655,91 (hum milhão, seiscentos e vinte mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos) e R$ 1.758.000,00 (hum milhão e setecentos e cinquenta e oito mil), nos termos do Inciso III deverão ser mediante redução das seguintes dotações:

01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.122.0003-1.006 - Construção, reformas e ampliação de unidades escolares

0171 - 4.4.90.51.00 - 05 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 250.000,00

12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental

0236 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 800.000,00

0240 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 200.000,00

0245 - 4.4.90.52.00 - 05 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 220.000,00

12.365.0003-2.020 - Manutenção das Atividades das Creches

0187 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 53.000,00

01.10.02 - FUNDEB

12.361.0003-2.033 - Manutenção de Outras Atividades do FUNDEB-Ens.Fundamental - 30%

0274 - 3.3.90.46.00 - 02 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 185.000,00

01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF

0304 - 3.3.90.36.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 50.000,00

Artigo 3o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 02 de janeiro de 2025.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.