IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 882 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7242
DE 31 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 900.740,46 e, dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA,
Artigo 1o.- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 900.740,46 (novecentos milhões, setecentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias
01.10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
01.10.02 - FUNDEB
12.365.0003-2.024 - Manutenção Profissionais do Magistério-FUNDEB-na
0259 - 3.1.90.11.00 - 02 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$ 2.237,46
01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0005-2.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Soc
0408 - 3.3.90.30.00 - 02 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 18.600,00
0414 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 15.000,00
01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental
0235 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 217.350,00
12.365.0003-2.020 - Manutenção das Atividades das Creches
0186 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 515.453,00
12.365.0003-2.021 - Manutenção do Ensino Pre Escolar
0198 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 132.100,00
Artigo 2o.- A cobertura dos referidos créditos deverão ser processado mediante excesso de arrecadação nos termos do Inciso II do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.237,46 (dois mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos), e R$ 898.503,00 (oitocentos e noventa e oito mil e quinhentos e três reais), nos termos do Inciso III deverão ser mediante redução das seguintes dotações:
01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0005-2.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Soc
0414 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 33.600,00
01.11.00 - SECRETARIA DE SAUDE
01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF
0300 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 403.453,00
10.302.0004-2.074 - Oferta de Consultas e Exames
0379 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 461.450,00
Artigo 3o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 31 de janeiro de 2025.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.