IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 882 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7242

DE 31 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 900.740,46 e, dá outras providências”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA,

Artigo 1o.- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 900.740,46 (novecentos milhões, setecentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias

01.10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

01.10.02 - FUNDEB

12.365.0003-2.024 - Manutenção Profissionais do Magistério-FUNDEB-na

0259 - 3.1.90.11.00 - 02 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$ 2.237,46

01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

08.244.0005-2.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Soc

0408 - 3.3.90.30.00 - 02 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 18.600,00

0414 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 15.000,00

01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental

0235 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 217.350,00

12.365.0003-2.020 - Manutenção das Atividades das Creches

0186 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 515.453,00

12.365.0003-2.021 - Manutenção do Ensino Pre Escolar

0198 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 132.100,00

Artigo 2o.- A cobertura dos referidos créditos deverão ser processado mediante excesso de arrecadação nos termos do Inciso II do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.237,46 (dois mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos), e R$ 898.503,00 (oitocentos e noventa e oito mil e quinhentos e três reais), nos termos do Inciso III deverão ser mediante redução das seguintes dotações:

01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

08.244.0005-2.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Soc

0414 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 33.600,00

01.11.00 - SECRETARIA DE SAUDE

01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF

0300 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 403.453,00

10.302.0004-2.074 - Oferta de Consultas e Exames

0379 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 461.450,00

Artigo 3o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 31 de janeiro de 2025.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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