IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 882 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7243
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 545.300,00 e, dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA,
Artigo 1o.- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 545.300,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil e trezentos reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
01.05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS
04.123.0002-2.008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finan
0069 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE R$ 6.000,00
01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS
15.122.0007-2.077 - Manutenção das Vias Públicas
0152 - 4.4.90.51.00 - 02 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 400.000,00
01.02.01 - SECRETARIA DO GABINETE CENTRAL
04.122.0002-2.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabin
0030 - 3.3.90.14.00 - 01 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 3.000,00
0033 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 25.000,00
01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0004-2.034 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Saude
0291 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.900,00
10.302.0004-2.049 - Manutenção das Atividades da Maternidade
0368 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 3.500,00
01.13.02 - SECRETARIA ESPORTE E CULTURA
13.392.0006-2.048 - Manutenção das Atividades da Cultura
0465 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE R$ 3.900,00
01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0005-2.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Soc
0403 - 3.3.50.39.00 - 03 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 100.000,00
Artigo 2o.- A cobertura dos referidos créditos deverão ser processado mediante superávit financeiro nos termos do Inciso I nos valores de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e R$ 445.300,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e trezentos reais) nos termos do Inciso III deverão ser mediante redução das seguintes dotações:
01.05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS
04.123.0002-2.008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finan
0062 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 6.000,00
01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS
15.122.0007-2.077 - Manutenção das Vias Públicas
0152 - 4.4.90.51.00 - 02 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 400.000,00
01.01.02 - SECRETARIA DE GOVERNO
04.122.0002-2.003 - Manutenção das Atividades do Secretário de Governo
0022 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 15.000,00
01.02.01 - SECRETARIA DO GABINETE CENTRAL
04.122.0002-2.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete e Depend
0031 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 13.000,00
01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0004-2.049 - Manutenção das Atividades da Maternidade
0367 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.500,00
10.304.0004-2.038 - Manutenção da VISA
0340 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.900,00
01.13.02 - SECRETARIA ESPORTE E CULTURA
13.392.0006-2.048 - Manutenção das Atividades da Cultura
0460 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.900,00
Artigo 3o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 03 de fevereiro de 2025.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.