IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 882 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7243

DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 545.300,00 e, dá outras providências”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA,

Artigo 1o.- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 545.300,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil e trezentos reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

01.05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS

04.123.0002-2.008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finan

0069 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE R$ 6.000,00

01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS

15.122.0007-2.077 - Manutenção das Vias Públicas

0152 - 4.4.90.51.00 - 02 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 400.000,00

01.02.01 - SECRETARIA DO GABINETE CENTRAL

04.122.0002-2.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabin

0030 - 3.3.90.14.00 - 01 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 3.000,00

0033 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 25.000,00

01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0004-2.034 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Saude

0291 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.900,00

10.302.0004-2.049 - Manutenção das Atividades da Maternidade

0368 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 3.500,00

01.13.02 - SECRETARIA ESPORTE E CULTURA

13.392.0006-2.048 - Manutenção das Atividades da Cultura

0465 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE R$ 3.900,00

01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

08.244.0005-2.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Soc

0403 - 3.3.50.39.00 - 03 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 100.000,00

Artigo 2o.- A cobertura dos referidos créditos deverão ser processado mediante superávit financeiro nos termos do Inciso I nos valores de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e R$ 445.300,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e trezentos reais) nos termos do Inciso III deverão ser mediante redução das seguintes dotações:

01.05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS

04.123.0002-2.008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finan

0062 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 6.000,00

01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS

15.122.0007-2.077 - Manutenção das Vias Públicas

0152 - 4.4.90.51.00 - 02 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 400.000,00

01.01.02 - SECRETARIA DE GOVERNO

04.122.0002-2.003 - Manutenção das Atividades do Secretário de Governo

0022 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 15.000,00

01.02.01 - SECRETARIA DO GABINETE CENTRAL

04.122.0002-2.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete e Depend

0031 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 13.000,00

01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0004-2.049 - Manutenção das Atividades da Maternidade

0367 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.500,00

10.304.0004-2.038 - Manutenção da VISA

0340 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.900,00

01.13.02 - SECRETARIA ESPORTE E CULTURA

13.392.0006-2.048 - Manutenção das Atividades da Cultura

0460 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.900,00

Artigo 3o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 03 de fevereiro de 2025.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.