IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 882 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7259
DE 05 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 1.221.900,00 e, dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA,
Artigo 1o.- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 1.221.900,00 (Hum milhão, duzentos e vinte e um mil e novecentos reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS
15.122.0007-2.013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serv
0128 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE R$ 29.000,00
01.02.01 - SECRETARIA DO GABINETE CENTRAL
04.122.0002-2.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabin
0033 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 17.000,00
01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0003-2.021 - Manutenção do Ensino Pre Escolar
0202 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 10.000,00
01.10.02 - FUNDEB
12.365.0003-2.025 - Manutenção de Outras Atividades do FUNDEB nas Pr
0262 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 14.600,00
12.367.0003-2.030 - Manutenção de Outras Atividades do FUNDEB na Esc
0266 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 7.300,00
01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0005-2.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Soc
0403 - 3.3.50.39.00 - 03 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 200.000,00
01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0004-1.008 - Construção de Hospital Municipal
0283 - 3.3.90.93.00 - 07 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 44.000,00
10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF
0301 - 3.3.90.30.00 - 02 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 400.000,00
10.302.0004-2.074 - Oferta de Consultas e Exames
0380 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 500.000,00
Artigo 2o.- A cobertura dos referidos créditos deverão ser processado mediante superávit financeiro nos termos do Inciso I nos valores de R$ 1.144.000,00 (hum milhão, cento e quarenta e quatro mil reais), e R$ 77.900,00 (setenta e sete mil e novecentos reais) nos termos do Inciso III deverão ser mediante redução das seguintes dotações:
01.05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS
04.123.0002-2.008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finan
0062 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 12.000,00
01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS
15.122.0007-2.013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Publico
0124 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 29.000,00
01.02.01 - SECRETARIA DO GABINETE CENTRAL
04.122.0002-2.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete e Depend
0035 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,00
01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental
0239 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 10.000,00
01.10.02 - FUNDEB
12.361.0003-2.033 - Manutenção de Outras Atividades do FUNDEB-Ens.Fundamental - 30%
0273 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 21.900,00
Artigo 3o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 05 de março de 2025.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.