IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 882 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7259

DE 05 DE MARÇO DE 2025

“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 1.221.900,00 e, dá outras providências”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA,

Artigo 1o.- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 1.221.900,00 (Hum milhão, duzentos e vinte e um mil e novecentos reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS

15.122.0007-2.013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serv

0128 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE R$ 29.000,00

01.02.01 - SECRETARIA DO GABINETE CENTRAL

04.122.0002-2.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabin

0033 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 17.000,00

01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.365.0003-2.021 - Manutenção do Ensino Pre Escolar

0202 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 10.000,00

01.10.02 - FUNDEB

12.365.0003-2.025 - Manutenção de Outras Atividades do FUNDEB nas Pr

0262 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 14.600,00

12.367.0003-2.030 - Manutenção de Outras Atividades do FUNDEB na Esc

0266 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 7.300,00

01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

08.244.0005-2.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Soc

0403 - 3.3.50.39.00 - 03 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 200.000,00

01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0004-1.008 - Construção de Hospital Municipal

0283 - 3.3.90.93.00 - 07 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 44.000,00

10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF

0301 - 3.3.90.30.00 - 02 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 400.000,00

10.302.0004-2.074 - Oferta de Consultas e Exames

0380 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 500.000,00

Artigo 2o.- A cobertura dos referidos créditos deverão ser processado mediante superávit financeiro nos termos do Inciso I nos valores de R$ 1.144.000,00 (hum milhão, cento e quarenta e quatro mil reais), e R$ 77.900,00 (setenta e sete mil e novecentos reais) nos termos do Inciso III deverão ser mediante redução das seguintes dotações:

01.05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS

04.123.0002-2.008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finan

0062 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 12.000,00

01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS

15.122.0007-2.013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Publico

0124 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 29.000,00

01.02.01 - SECRETARIA DO GABINETE CENTRAL

04.122.0002-2.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete e Depend

0035 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,00

01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental

0239 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 10.000,00

01.10.02 - FUNDEB

12.361.0003-2.033 - Manutenção de Outras Atividades do FUNDEB-Ens.Fundamental - 30%

0273 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 21.900,00

Artigo 3o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 05 de março de 2025.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.