IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 882 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7265

DE 25 DE MARÇO DE 2025

“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 567.261,81 e, dá outras providências”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA,

Artigo 1o.- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 567.261,81 (quinhentos e sessenta e sete mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

01.10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

01.10.02 - FUNDEB

12.365.0003-2.024 - Manutenção Profissionais do Magistério-FUNDEB-na

0259 - 3.1.90.11.00 - 02 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$ 1.791,84

01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS

15.122.0007-2.013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serv

0128 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE R$ 4.000,00

01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

08.244.0005-2.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Soc

0416 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 56.169,97

01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.122.0003-2.019 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educa

0178 - 3.3.90.32.00 - 01 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA D R$ 500.000,00

12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental

0232 - 3.1.90.13.00 - 01 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.000,00

01.10.02 - FUNDEB

12.365.0003-2.024 - Manutenção Profissionais do Magistério-FUNDEB-na

0259 - 3.1.90.11.00 - 02 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$ 300,00

Artigo 2o.- A cobertura dos referidos créditos deverão ser processado mediante excesso de arrecadação nos termos do Inciso II do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.791,84 (hum mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), e R$ 565.469,97 (quinhentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos), nos termos do Inciso III deverão ser mediante redução das seguintes dotações:

01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS

15.122.0007-2.013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serv

0124 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,00

01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

08.244.0005-2.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Soc

0416 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 56.169,97

01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental

0239 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 5.000,00

01.10.02 - FUNDEB

12.365.0003-2.024 - Manutenção Profissionais do Magistério-FUNDEB-na Pre Escola - 70

0260 - 3.1.91.13.00 - 02 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS R$ 300,00

01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF

0300 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 500.000,00

Artigo 3o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 25 de março de 2025.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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