IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 882 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7265
DE 25 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 567.261,81 e, dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA,
Artigo 1o.- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 567.261,81 (quinhentos e sessenta e sete mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
01.10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
01.10.02 - FUNDEB
12.365.0003-2.024 - Manutenção Profissionais do Magistério-FUNDEB-na
0259 - 3.1.90.11.00 - 02 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$ 1.791,84
01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS
15.122.0007-2.013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serv
0128 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE R$ 4.000,00
01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0005-2.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Soc
0416 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 56.169,97
01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA
12.122.0003-2.019 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educa
0178 - 3.3.90.32.00 - 01 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA D R$ 500.000,00
12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental
0232 - 3.1.90.13.00 - 01 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.000,00
01.10.02 - FUNDEB
12.365.0003-2.024 - Manutenção Profissionais do Magistério-FUNDEB-na
0259 - 3.1.90.11.00 - 02 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$ 300,00
Artigo 2o.- A cobertura dos referidos créditos deverão ser processado mediante excesso de arrecadação nos termos do Inciso II do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.791,84 (hum mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), e R$ 565.469,97 (quinhentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos), nos termos do Inciso III deverão ser mediante redução das seguintes dotações:
01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS
15.122.0007-2.013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serv
0124 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,00
01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0005-2.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Soc
0416 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 56.169,97
01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental
0239 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 5.000,00
01.10.02 - FUNDEB
12.365.0003-2.024 - Manutenção Profissionais do Magistério-FUNDEB-na Pre Escola - 70
0260 - 3.1.91.13.00 - 02 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS R$ 300,00
01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF
0300 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 500.000,00
Artigo 3o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 25 de março de 2025.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.