IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 877 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.831 – 05 de Junho de 2025.

Institui a Semana Municipal de Empreendedorismo Feminino e o Dia da Mulher Empreendedora Urupeense.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica inserida no Calendário Oficial do Município de Urupês a Semana do Empreendedorismo Feminino e o Dia da Mulher Empreendedora Urupeense a ser realizada anualmente nas seguintes data:

A Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino a ser realizada na semana do dia 08 de março; e,

O dia da Mulher Empreendedora Urupeense será no dia 08 de março de cada ano.

Art. 2º - Esta Lei tem como objetivo promover a reflexão sobre a atuação das mulheres empreendedoras e valorizar o trabalho desenvolvido por elas.

Art. 3º - A Semana e o dia instituídos passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Urupês.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 05 de Junho de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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