IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 877 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.832 – 05 de Junho de 2025.

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.358.000,00.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.358.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.0007.2059 – Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar

3350-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Próprios........... R$. 2.358.000,00

Art. 2º - As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0004.2012 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

3190-04 – Contratação Por Tempo Determinado- R. Federais........................ R$. 96.000,00

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................. R$. 100.000,00

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil R. Federais ........................ R$. 100.000,00

3390-30 – Material de Consumo - .............................................................. R$. 400.000,00

3390-30 – Material de Consumo -– R. Federais .......................................... R$. 100.000,00

3390-32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.................. R$. 100.000,00

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil.................................... R$. 200.000,00

3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................. R$. 100.000,00

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil .......................................... R$. 100.000,00

12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ................................... R$. 300.000,00

3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................. R$. 100.000,00

02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0017.2036 – Manutenção do Serviços de Iluminação Pública

3390-30 – Material de Consumo - .............................................................. R$. 100.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................. R$. 100.000,00

15.451.0017.2037 – Manutenção do Serviços Urbanos

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................. R$. 400.000,00

02.06.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE

18.541.0021.2069 – Manutenção do Departamento de Meio Ambiente

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas -P. Civil ..................................... R$. 62.000,00

Art. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 05 de Junho de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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