IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 877 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.832 – 05 de Junho de 2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.358.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.358.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.0007.2059 – Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar
3350-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Próprios........... R$. 2.358.000,00
Art. 2º - As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0004.2012 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
3190-04 – Contratação Por Tempo Determinado- R. Federais........................ R$. 96.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................. R$. 100.000,00
3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil R. Federais ........................ R$. 100.000,00
3390-30 – Material de Consumo - .............................................................. R$. 400.000,00
3390-30 – Material de Consumo -– R. Federais .......................................... R$. 100.000,00
3390-32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.................. R$. 100.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar
3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil.................................... R$. 200.000,00
3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................. R$. 100.000,00
3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil .......................................... R$. 100.000,00
12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental
3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ................................... R$. 300.000,00
3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................. R$. 100.000,00
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0017.2036 – Manutenção do Serviços de Iluminação Pública
3390-30 – Material de Consumo - .............................................................. R$. 100.000,00
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................. R$. 100.000,00
15.451.0017.2037 – Manutenção do Serviços Urbanos
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................. R$. 400.000,00
02.06.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
18.541.0021.2069 – Manutenção do Departamento de Meio Ambiente
3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas -P. Civil ..................................... R$. 62.000,00
Art. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 05 de Junho de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.