IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 877 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 271 – De 05 de Junho de 2025.
Revoga o § 2º do Art. 32-A e altera a redação do §1º do Art. 38 da Lei nº 803, de 09 de dezembro de 1980 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
ART. 1º Fica revogado o §2º do artigo 32-A, da Lei nº 803, de 09 de dezembro de 1980 (Código Tributário Municipal), instituído pela Lei Complementar nº 212, de 21 de setembro de 2017.
ART. 2º O §1º do artigo 38 da Lei nº 803, de 09 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 - ............................................................
§1º Na prestação dos serviços a que se refere o item 7.16 da lista prevista pelo art. 28, o imposto será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes:
a)- ao valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços;
b)- ao valor das subempreitadas já tributadas pelo imposto”.
ART. 3º As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
ART. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 05 de Junho de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini
Secretária Administrativa
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