IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 881 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO n.º 7290/2025
De 03 de junho de 2025.
“Dispõe sobre a alteração do feriado do dia 19/06/2025 e ponto facultativo no âmbito da administração pública municipal de Salto de Pirapora.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora/SP, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a autorização legal disposta na Lei nº 983/1999, de 05 de maio de 1999;
CONSIDERANDO que o feriado do dia 19 de junho de 2025, “Corpus Christi” (instituído pela Lei Municipal nº 200/1977, alterada pela Lei Municipal nº 983/1999) ocorrerá na quinta-feira, torna-se conveniente para a Administração Pública Municipal a alteração da data comemorativa para o dia 20 de junho de 2025;
CONSIDERANDO que no dia 24 de junho de 2025 – terça feira, comemora-se o dia do aniversário da cidade e Padroeiro do Município;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica alterado o dia do feriado de 19 de junho de 2025, “Corpus Christi” para 20 de junho de 2025.
Artigo 2º - Fica considerado como ponto facultativo o dia 23 de junho de 2025 – segunda feira, nas Repartições Públicas Municipais, exceto nos setores de atividades essenciais.
Artigo 3º - Os setores considerados de serviços essenciais, como de atendimento à Saúde, Serviços Funerários, Serviços Públicos, compreendendo a coleta de lixo, a varrição de rua e a operação do aterro sanitário, guarda civil municipal, vigilância, defesa civil e fiscalização deverão manter suas atividades normalmente em regime de plantão nas datas mencionadas.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
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