IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 1415 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.253, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, para atender desapropriação por Utilidade Pública, de áreas de terras situadas na zona urbana deste Município, de propriedade de Izair dos Santos Teixeira e seu cônjuge, destinadas ao prolongamento do Cemitério Municipal, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.053/2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal de Buritama, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), destinados à suplementação da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
2 – PODER EXECUTIVO
2.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
459061.93.01 – 15.452.0042-1.008 Aquisição de Imóveis.......R$ 1.400.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.........................................R$ 1.400.000,00
Parágrafo Único – Referido crédito tratado no “caput” deste artigo, suprem despesas de desapropriação tratada na Lei Municipal nº 5.053/2025, e na hipótese da desta ser amigável, serão pagas em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas corrigidas mensalmente pelo índice do IPCA (IBGE), e caso seja pelas vias judiciais, o valor será o que for encontrado pela perícia do Poder Judiciário.
Art. 2º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a ser apurado no exercício corrente, nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º. Demais despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 04 de junho de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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