IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 1200 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1950, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DO 4º CAMPEONATO MUNICIPAL DE TRUCO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação, em até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), aos quatro primeiros vencedores do 4º Campeonato Municipal de Truco de Zacarias-SP, a realizar-se na data de 01 de maio de 2025, conforme segue:
COMPETIDORES |
1° lugar: 600,00 |
2° lugar: 400,00 |
3° lugar: 300,00 |
4° lugar: 200,00 |
Art. 2º As despesas de execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos cinco (05) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e quatro (2025).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JAQUELINE POLIZEL DE OLIVEIRA
Procuradora Jurídica
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.