IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 1950 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.520/2025.
DE 05 DE JUNHO DE 2025.
OBJETO: Dispõe sobre a ampliação de uma vaga para o cargo efetivo de Coletor de Lixo e dá outras providências.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo Comarca de Tanabi, no uso das atribuições legais conferidas pela LOM no Art. 42, Inciso III;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam ampliadas as vagas no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão utilizadas dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, e previsão na LDO e PPA para o exercício de 2025, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários.
Art. 3º - Para a devida nomeação será levado em consideração à classificação e a ordem do "Cadastro Reserva", constante do Concurso Público nº 02/2024, o qual está em plena vigência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
05 de junho de 2025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
ANEXO I – 40 HORAS SEMANAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.260, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.001
SITUAÇÃO ANTERIOR
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO I – 40 HORAS SEMANAIS
Quantidade | Denominação | Referência |
02 | Coletor de Lixo | 18 |
SITUAÇÃO ATUAL
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO I – 40 HORAS SEMANAIS
Quantidade | Denominação | Referência |
03 | Coletor de Lixo | 18 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.