IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 1950 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.520/2025.

DE 05 DE JUNHO DE 2025.

OBJETO: Dispõe sobre a ampliação de uma vaga para o cargo efetivo de Coletor de Lixo e dá outras providências.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo Comarca de Tanabi, no uso das atribuições legais conferidas pela LOM no Art. 42, Inciso III;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam ampliadas as vagas no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão utilizadas dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, e previsão na LDO e PPA para o exercício de 2025, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários.

Art. 3º - Para a devida nomeação será levado em consideração à classificação e a ordem do "Cadastro Reserva", constante do Concurso Público nº 02/2024, o qual está em plena vigência.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

05 de junho de 2025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública

ANEXO I – 40 HORAS SEMANAIS

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.260, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.001

SITUAÇÃO ANTERIOR

QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO I – 40 HORAS SEMANAIS

Quantidade

Denominação

Referência

02

Coletor de Lixo

18

SITUAÇÃO ATUAL

QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO I – 40 HORAS SEMANAIS

Quantidade

Denominação

Referência

03

Coletor de Lixo

18


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