IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 1504A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 4.003/2025, DE 05/06/2023.
Por força do acordo firmado nos autos do processo n.º 1000982-72.2021.8.26.0515, fica revogada a declaração de utilidade pública (DECRETO Nº. 3.116/2020 DE 20/02/2020) de desapropriação do imóvel denominado "Estacionamento do R.E.C.", registrado sob a Matrícula 3961 no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Rosana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que o ponto controvertido submetido à prestação jurisdicional envolvia a caracterização ou não da declaração de utilidade pública, bem como a divergência expressiva quanto ao valor da indenização;
Considerando a análise dos fatos, do direito e dos documentos que instruíram o litígio, bem como a avaliação processual realizada pela Procuradoria, em conformidade com o artigo 1º, §3º do Código de Processo Civil — que estabelece que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser incentivados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive ao longo do processo judicial, e tendo em vista o papel do chefe do Poder Executivo na promoção da escuta ativa, aliado a uma análise SWOT, nos termos dos direitos e deveres assegurados pela Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais aplicáveis, decide-se pela adoção de uma medida compatível com o interesse público.
Considerando a imprevisibilidade para ambas as partes quanto ao resultado do litígio, o risco e o custo do processo, que tramita desde 2021, o que se encontrava na fase de produção de provas (pericial), podendo se estender por um período prolongado, com riscos para todos os envolvidos;
Considerando as garantias, os objetivos e os direitos sociais constitucionalmente estabelecidos, entre eles os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a função social da propriedade; e o direito de propriedade;
Considerando que são objetivos da nossa República: (I) construir uma sociedade livre, justa e solidária; (II) garantir o desenvolvimento; (III) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e (IV) promover o bem de todos, sem preconceitos.
Considerando a conveniência e a oportunidade para as finanças públicas, é recomendável o levantamento da quantia de R$ 400.000,00 anteriormente depositada em juízo pelo município. Além disso, os elementos processuais e fáticos indicam que o acordo e a desistência da ação contribuirão para uma melhor função social da propriedade, ao permitir sua destinação à iniciativa privada. Essa medida possibilitará condições favoráveis para a promoção dos direitos sociais, por meio da geração de empregos e renda, além de garantir receitas permanentes para os cofres públicos. Esses recursos poderão ser direcionados ao atendimento de demandas essenciais, como saúde e educação, fortalecendo o bem-estar social e o desenvolvimento econômico.;
Considerando as fundamentações processuais pertinentes encontram-se devidamente indicadas no acordo judicial, em conformidade com o princípio Iura novit cúria.
DECRETA:
Art. 1º Revoga-se o Decreto nº 3.116/2020, de 20/02/2020.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da homologação judicial do acordo firmado nos autos de processo 1000982-72.2021.8.26.0515.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 05 (cinco) dias do mês de junho de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
FÁBIO ALEXANDRE DA SILVA
Procurador-Geral do Município
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.