IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 1504A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 31/2025, DE 05/06/2025.
Dispõe sobre a necessidade de maior detalhamento nas ordens de serviço para a execução dos serviços de poda de árvores e arbustos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o destaque contributivo e pedagógico trazido pela fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio do processo TC-010858.989.24-7, que apontou insuficiência de informações quanto aos serviços executados de podas de árvores e arbustos, impossibilitando a verificação da conformidade das medições com os termos contratuais e com potencial para pagamentos indevidos, assim pela necessidade de melhoria de processos;
Considerando que a transparência e a rastreabilidade das atividades contratadas são fundamentais para a correta aplicação dos recursos públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de maior detalhamento nas ordens de serviço emitidas para a execução dos serviços de manutenção, conservação e limpeza de áreas públicas no Município de Rosana, especificamente no que tange à poda de árvores e arbustos, objeto do Contrato nº 035/2023.
Art. 2º As ordens de serviço para poda de árvores e arbustos, que são prestadas mediante solicitação da fiscalização da Prefeitura Municipal, deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I - Localização Específica: Indicação precisa do local da prestação do serviço (endereço completo, ponto de referência, coordenadas geográficas, ou outra informação que permita a exata identificação do local), evitando-se descrições genéricas como "Geral" ou "Primavera/Rosana".
II - Quantitativos: Detalhamento dos quantitativos dos serviços a serem executados, conforme as especificações técnicas e a planilha de quantidades e preços do contrato.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos ou as pastas responsáveis pelo recebimento do objeto e fiscalização do contrato, deverão assegurar o cumprimento desta Portaria.
Art. 4º As medições referentes à poda de árvores e arbustos deverão ser acompanhadas de um maior detalhamento e memoriais de cálculo e planilhas dos serviços executados de forma mais detalhada.
Art. 5º O descumprimento das disposições desta Portaria implicará nas sanções cabíveis, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 05 (cinco) dias do mês de junho de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicada e Registrada na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
ANEXO I – INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
· Ordem: Numerar sequencialmente cada registro de serviço.
· Data da Execução: Registrar a data em que o serviço foi efetivamente realizado.
· Local da Prestação do Serviço: Preencher com o endereço completo, ponto de referência claro ou coordenadas geográficas, de forma a identificar inequivocamente o local da poda. Evitar descrições genéricas como "Geral" ou "Primavera/Rosana".
· Hora Início: Registrar a hora exata de início da execução do serviço.
· Hora Término: Registrar a hora exata de término da execução do serviço.
· Total de Horas: Calcular a duração total do serviço em horas.
· Tipo de Poda: Indicar o tipo de poda realizada (ex: poda de formação, poda de limpeza, poda de erradicação, poda de segurança, etc.).
· Espécie da Árvore/Arbusto: Se possível, identificar a espécie da árvore ou arbusto podado.
· Quantidade: Registrar a quantidade de acordo com a forma de medição contratual. Os serviços de podas são medidos por equipamento/hora.
· Observações: Adicionar quaisquer informações relevantes sobre a execução do serviço, como dificuldades encontradas, equipamentos utilizados, condições do local, etc.
· Responsável pela Execução: O profissional que realizou a poda deverá assinar e indicar seu nome.
· Responsável pela Fiscalização: O fiscal da Prefeitura Municipal deverá assinar e indicar seu nome, atestando a execução do serviço no local, nos quantitativos e horários indicados.
· Indicação da autorização do órgão ambiental Secretaria do Meio Ambiente, sendo o caso.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.