IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 1404C | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.842, DE 5 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO À EMPRESA ENDER R. LATARO ESTRUTURAS PARA EVENTOS – ME., PARA ORGANIZAÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DA FESTA DO PEÃO DE JABORANDI 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABORANDI, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente o disposto nos arts. 102, inciso I, alínea “g”, e 115, § 3º, e

CONSIDERANDO o interesse público na organização de eventos de natureza cultural, recreativa e econômica, como a tradicional Festa do Peão de Jaborandi, XXXIX, no período de 12 a 15 de junho de 2025, em comemoração ao aniversário do município e promoção da cultura tradicional;

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada permissão de uso do espaço público destinado à Praça de Alimentação à empresa ENDER R. LATARO ESTRUTURAS PARA EVENTOS – ME., CNPJ nº 18.099.850/0001-54, vencedora da Chamada Pública nº 004/2025.

Art. 2º A permissão é a título precário, com vigência de 5 de junho de 2025 a 5 de agosto de 2025, e segue as regras do termo de permissão, Decretos Municipal n° 1.834/2025, e da Chamada Pública n° 004/2025.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 5 de junho de 2025.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada por afixação no lugar de costume, na data supra.

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RYUJI MAEDA

Escriturário


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