IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 1552 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 3 2 7 2 / 2 0 2 5
“Autoriza a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.777, de 2 de junho de 2015, da Rede Municipal de Ensino do Município de Mirandópolis, até 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências.”
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei nº 1.284, de 24 de junho de 2015.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, SP, 04 de junho de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
VINICIUS RODRIGUES MACEDO
Diretor de Gestão Administrativa
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