IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 1552 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
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Dispõe sobre denominação de Cemitério e dá outras providências – Autoria dos Vereadores Gerson Possenti Santos e Carlos Weverton Ortega Sanches
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Cemitério localizado no Bairro Amandaba, passa a denominar-se: Cemitério “ERMELINDO BONFIM”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 04 de junho de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
VINICIUS RODRIGUES MACEDO
Diretor de Gestão Administrativa
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