IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 1552 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 2 7 5 / 2 0 2 5

Dispõe sobre denominação de Rua de Sede e dá outras providências – Autoria da Vereadora Rosangela de Souza Tezzon Martins

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Rua 08, localizada no Bairro Residencial Parque Village, passa a denominar-se: “RUA SÉRGIO PEDRO DE SOUZA”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mirandópolis, 04 de junho de 2025.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

VINICIUS RODRIGUES MACEDO

Diretor de Gestão Administrativa


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