IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 2038A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.948, DE 05 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no artigo 7º, inciso III da Lei n° 2.415, de 02 de janeiro de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 232.986,40 (duzentos e trinta e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Ficha | Dotação Suplementada | Exposição Justificada | Valor |
782 | 11.03.08.243.0029.2.200.339030.06.5000034 | Processo Adm: 6325/2025 - Camisetas Personalizadas | 2.704,44 |
219 | 19.02.26.122.0015.2.206.339040.01.1100000 | Processo Adm: 13726-7/2022- Serviços de Telefonia | 35.982,10 |
456 | 20.01.27.812.0016.1.085.449051.01.1100000 | Memorando nº 149/2025 - Obras e Instalações | 31.151,20 |
641 | 09.02.10.305.0008.2.062.339039.01.3100000 | Auxílio Alimentação | 35.000,00 |
666 | 09.02.10.303.0008.2.064.339039.01.3100000 | Auxílio Alimentação | 70.000,00 |
456 | 20.01.27.812.0016.1.085.449051.01.1100000 | Memorando Nº 176/2025 - Modernização de Infraestrutura Esportiva | 11.000,00 |
606 | 09.02.10.301.0008.2.058.339030.01.3100000 | Processo Adm: 7268/2025 - Aquisição de materiais médicos e insumos para as unidades de saúde | 3.770,50 |
10 | 01.01.04.122.0002.2.212.339039.01.1100000 | Processo Adm: 6055/2025 - Equipamentos Destinados a Eventos | 11.303,16 |
308 | 07.01.12.122.0007.2.206.339030.01.2200000 | Processo Administrativo 6484/2025; Material de Expediente | 32.075,00 |
| Total de Suplementações | 232.986,40 |
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente de:
I - anulação parcial das dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 232.986,40 (duzentos e trinta e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Decreto nº 3.948/2025 02
Ficha | Dotação Anulada | Valor |
785 | 11.03.08.243.0027.2.157.335039.06.5000034 | 2.704,44 |
235 | 19.02.15.452.0015.2.114.339030.01.1100000 | 35.982,10 |
463 | 20.01.27.812.0016.2.003.339039.01.1100000 | 31.151,20 |
531 | 09.02.10.122.0008.2.206.339039.01.3100000 | 35.000,00 |
531 | 09.02.10.122.0008.2.206.339039.01.3100000 | 70.000,00 |
463 | 20.01.27.812.0016.2.003.339039.01.1100000 | 11.000,00 |
581 | 09.02.10.301.0008.2.057.339030.01.3100000 | 3.770,50 |
53 | 01.04.06.181.0030.2.131.339039.01.1100000 | 11.303,16 |
338 | 07.01.12.361.0019.2.069.339039.01.2200000 | 32.075,00 |
| Total de Anulações | 232.986,40 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição, publique-se.
Itupeva, 05 de maio de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
JOELMA APARECIDA SILVA BARROS
Secretária Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.