IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 2038A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.948, DE 05 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025;

D E C R E T A:

Art. Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no artigo 7º, inciso III da Lei n° 2.415, de 02 de janeiro de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 232.986,40 (duzentos e trinta e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Ficha

Dotação Suplementada

Exposição Justificada

Valor

782

11.03.08.243.0029.2.200.339030.06.5000034Processo Adm: 6325/2025 - Camisetas Personalizadas

2.704,44

219

19.02.26.122.0015.2.206.339040.01.1100000Processo Adm: 13726-7/2022- Serviços de Telefonia

35.982,10

456

20.01.27.812.0016.1.085.449051.01.1100000Memorando nº 149/2025 - Obras e Instalações

31.151,20

641

09.02.10.305.0008.2.062.339039.01.3100000Auxílio Alimentação

35.000,00

666

09.02.10.303.0008.2.064.339039.01.3100000Auxílio Alimentação

70.000,00

456

20.01.27.812.0016.1.085.449051.01.1100000Memorando Nº 176/2025 - Modernização de Infraestrutura Esportiva

11.000,00

606

09.02.10.301.0008.2.058.339030.01.3100000Processo Adm: 7268/2025 - Aquisição de materiais médicos e insumos para as unidades de saúde

3.770,50

10

01.01.04.122.0002.2.212.339039.01.1100000Processo Adm: 6055/2025 - Equipamentos Destinados a Eventos

11.303,16

308

07.01.12.122.0007.2.206.339030.01.2200000Processo Administrativo 6484/2025; Material de Expediente

32.075,00

Total de Suplementações

232.986,40

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente de:

I - anulação parcial das dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 232.986,40 (duzentos e trinta e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Decreto nº 3.948/2025 02

Ficha

Dotação Anulada

Valor

785

11.03.08.243.0027.2.157.335039.06.5000034

2.704,44

235

19.02.15.452.0015.2.114.339030.01.1100000

35.982,10

463

20.01.27.812.0016.2.003.339039.01.1100000

31.151,20

531

09.02.10.122.0008.2.206.339039.01.3100000

35.000,00

531

09.02.10.122.0008.2.206.339039.01.3100000

70.000,00

463

20.01.27.812.0016.2.003.339039.01.1100000

11.000,00

581

09.02.10.301.0008.2.057.339030.01.3100000

3.770,50

53

01.04.06.181.0030.2.131.339039.01.1100000

11.303,16

338

07.01.12.361.0019.2.069.339039.01.2200000

32.075,00

Total de Anulações

232.986,40

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição, publique-se.

Itupeva, 05 de maio de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

JOELMA APARECIDA SILVA BARROS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.