IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 1858 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1638, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 107.200,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do Fundo Municipal de Saúde.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 02 de junho de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 107.200,00 (cento e sete mil e duzentos reais), destinados a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2019.0006 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA FEDERAL
113 - 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado..........................................R$ 57.200,00
0.05.00 301.001 - Atenção Básica Federal
10.301.0102.2051.0000 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL
121 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo..................................................................R$ 30.000,00
0.02.00 301.002 - Atenção Básica Estadual
122 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..............................R$ 20.000,00
0.02.00 301.002 – Atenção Básica Estadual
TOTAL..........................................................................................................................R$ 107.200,00
Art. 2º - - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2019.0006 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA FEDERAL
114 - 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil................................R$ 50.000,00
0.05.00 301.001 - Atenção Básica Federal
119 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................................R$ 7.200,00
0.05.00 301.001 - Atenção Básica Federal
10.301.0102.2051.0000 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL
243 - 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado..........................................R$ 50.000,00
0.02.00 301.002 – Atenção Básica Estadual
TOTAL..........................................................................................................................R$ 107.200,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 04 de junho de 2025.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário
Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.