IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 1584 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19.570, DE 05 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, considerando o ofício nº 00334/2025SME.

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar com fulcro no art. 136, da Lei 2.712/2004, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do(a) servidor(a) de nº funcional 6627, para apurar a acusação de que o(a) servidor(a) estaria agindo com insubordinação e desídia no cumprimento de seus deveres funcionais, assim, não observando as normas legais, bem como, supostamente não atendendo com presteza, tais condutas têm previsão no artigo 120, inciso VI, artigo 105, inciso XIII, da Lei Municipal 2712 de 16 de março de 2004, o qual incide na eventual pena de demissão.

Art. 2º Indicar a Comissão de Processo Administrativa Disciplinar constituída pela Portaria nº 18.747 de 22 de janeiro de 2024, para dar cumprimento ao artigo precedente.

I - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

II - O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 05 de junho de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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