IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 1847 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.110 – DE 21 DE MAIO DE 2025.

(Designa membros para o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências).

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -

R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituírem o CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, ficando assim constituído:-

I – 05 (CINCO) REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Promoção Social;

Titular: IONE SILVA DE OLIVEIRA

Suplente: ROSANA SCAPIM DA FONSECA

01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;

Titular: LIBIA MOREIRA DA SILVA

Suplente: ELAINE STUQUE DOS SANTOS SUETAQUE

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

Titular: JOÃO VICTOR GOMES FRANÇOSO

Suplente: WILLIAN RODRIGUES DE AZEVEDO

01 (um) representante do Fundo Social de Solidariedade;

Titular: PEDRO LUIZ RIBEIRO

Suplente: FLAVIA CRISTINA BENICIO DE LIMA

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;

Titular: LEONARDO CROCIARI

Suplente: LAIANE CRISTINA LOPES DE MATOS

II – 05 (CINCO) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) 01 (um) representante da Associação dos Produtores Rurais;

Titular: SERGIO LUIZ DOTOLI

Suplente: BRUNO PEREIRA DOTOLI

b) 01 (um) representante do setor do Comércio;

Titular: IZAMARA VIEIRA DE AZEVEDO

Suplente: IANA CRISTINA DE MAGALHÃES GARBIN

c) 01 (um) representante do Grupo do Idoso;

Titular: RUBENS PRIETO

Suplente: NORA NEI DE OLIVEIRA

d) 01 (um) representante do Lions Clube de Indiaporã;

Titular: JOSE CARLOS SANTANA

Suplente: LUIZA CÂNDIDA DE SOUZA SANTANA

e) 01 (um) representante de Líderes Religiosos;

Titular: RENAN ROCHA MENEZES

Suplente: ISABELA MARIA LACERDA

Art. 2º Os serviços prestados pelo Conselho ora nomeado, serão sem remuneração, mas considerados relevantes ao interesse do Município.

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 21 de maio de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Certifico que a presente Portaria foi registrada, publicada por afixação no local de costume desta Prefeitura, enviada para publicação no Diário Oficial do Município (DOM) – www.indiapora.sp.gov.br – e dada ciência aos interessados na data supra


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.