IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 1288B | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.611/2025.
Objeto: Dispõe sobre autorização para efetuar abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao pagamento de despesas com a realização do projeto cultural “Marcha para Jesus” em Tanabi, com recursos do Governo do Estado através da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, referente ao Convênio 2025/CV.00055 e Emenda 2024.032.60.181, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.10 - Setor de Cultura, Esportes e Lazer
02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
2080.0000 – Desenvolvimento de atividades culturais, festivas e de lazer
3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica.................................................R$ 150.000,00
CA/FR: 0.02.19.801.020
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos recursos do Governo do Estado através da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Os recursos destinados a contrapartida municipal, caso necessário, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 04 de junho de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Mauro Sergio Cecílio
Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 41/2025
Projeto de Lei nº. 52/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.