IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 2028 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.218, DE 05 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 47.500,00 (Quarenta e sete mil e quinhentos reais), destinados a atender insuficiência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação:

01.01.01.01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO

3.1.90.16.00 – ficha 03 – Outras despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 10.500,00

01.01.01.01.031.0001.2123– MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO

3.3.90.39.00 – ficha 11 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00

01.01.02.01.031.0002.2002 – CONTABILIDAE/RH/FINANÇAS

3.1.90.16.00 – ficha 14 – Outras despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 7.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta da anulação parcial da verba orçamentária conforme abaixo especificado, apurado de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.

Anulação:

01.01.01.01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO

3.3.90.34.00 – ficha 05 – Outras Desp. Variáveis Decorrentes Contr. Terc R$ 10.000,00

01.01.01.01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO

4.4.90.52.00 – ficha 10 – Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00

01.01.02.01.031.0002.2002 – CONTABILIDAE/RH/FINANÇAS

3.3.90.35.00 – ficha 16 – Serviços de Consultoria R$ 17.500,00

01.01.03.01.031.0003.2003 – SECRETARIA LEGISLATIVA

3.3.90.36.00 – ficha 29 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física R$ 10.000,00

Art. 3º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei Nº 4.151, de 21 de junho de 2024 (Diretrizes Orçamentária/2025) e Lei nº 4.186, de 11 de dezembro de 2024 (Orçamento/2025).

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 05 de junho de 2025

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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