IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 2028 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.219, DE 05 DE JUNHO DE 2025

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E/OU AUXÍLIO À ENTIDADE ASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO NA FORMA ESPECIFICADA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira e/ou auxílio à entidade assistencial do município, na forma abaixo especificada:

ENTIDADE

VALOR/CONTRIBUIÇÃO – R$
EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA

152.000,00

Parágrafo único. Os valores estabelecidos no “caput” deste artigo foram depositados através da conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para ser repassado à entidade acima especificada, em uma única parcela, para execução no exercício de 2025.

Art. 2º A entidade beneficiada deverá apresentar a prestação de contas à Prefeitura até 31 de dezembro de 2025, da correta aplicação do recurso recebido nos termos da presente Lei, obedecendo o disposto na Lei Municipal nº 3.841, de 19 de março de 2021.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 05 de junho de 2025

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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