IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 2028 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.220, DE 05 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + ) 26.000,00

02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS

884 08.244.1015.2194.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 19.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

500 001 IGD Bolsa Família- FNAS

02 24 01 SEÇÃO DE AGRICULTURA E AGRONOMIA

883 20.606.0010.2200.0000 Desenvolvimento Econômico Sustentável 7.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01 TESOURO

110 000 GERAL

Art. 2ºAs despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Anulação ( - ) -26.000,00

02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS

146 08.244.1015.2194.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social -10.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

500 001 IGD Bolsa Família- FNAS

757 08.244.1015.2194.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social -9.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

500 001 IGD Bolsa Família- FNAS

02 24 01 SEÇÃO DE AGRICULTURA E AGRONOMIA

683 20.606.0010.2009.0000 Desenvolvimento Econômico Sustentável -7.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

110 000 GERAL

Art. 3º A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como objetivo a adequação de ficha orçamentária para despesas da Assistência Social.

Ar. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 4.151, de 21 de junho de 2024, alterada pela Lei nº 4.178, de 26 de novembro de 2024 (Diretrizes Orçamentária/2025) e Lei nº 4.186, de 11 de dezembro de 2024 (Orçamento/2025).

Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.151/2024.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 05 de junho de 2025

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.