IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES
Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 1266A | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3458, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Convoca a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Fernando Prestes, constitui a Comissão Organizadora e dá outras providências correlatas
MARIEL SEBASTIÃO ROCHA, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.408 de 15 de junho de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Fernando Prestes, a ser realizada no dia 25 de junho de 2025, a partir das 08:00 horas, nas dependências do Teatro Municipal Luiz Angélico, no Município de Fernando Prestes - SP, que desenvolverá seus trabalhos com o tema ": “Saúde para todos: construindo um SUS mais justo e eficiente”", tendo como eixos temáticos:
I - Assistência em Saúde
II - Vigilância em Saúde
Art. 2º - A 6ª Conferência Municipal de Saúde, será presidida pelo gestor municipal de saúde, que poderá designar um coordenador.
Art. 3º - O Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal de Saúde será elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º - Fica constituída a Comissão Organizadora, sendo:
25% Gestor/Prestador – Antônio Fernando Rodrigues Machado - Presidente
25% Trabalhadores da Saúde - Carlos Amauri Nicikava - Secretário
50% Usuários - Camila de Almeida Agustoni e Teresinha de Jesus Malacrida Benites.
Art. 5º - A 6ª Conferência Municipal de Saúde, contará ainda com a seguinte Comissão de Apoio:
Apoio Logístico e Credenciamento: Fernanda Cristina Agustoni e Daiana Rosa Mantovani.
Mediação e Relatoria: Gisele de Godoy e Tania Vicente.
Art. 6º - A Comissão Organizadora e a Comissão de Apoio se responsabilizarão por todas as atividades de organização e realização da Conferência.
Art. 7º - As despesas decorrentes da 6ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de recursos orçamentários próprios vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 05 de junho de 2025.
MARIEL SEBASTIÃO ROCHA
Prefeito Municipal de Fernando Prestes
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.
EVERTON JUNIOR DOS SANTOS
Diretor chefe de Gabinete
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