IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 09 de junho de 2025 | Edição nº 1964 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 3021, de 05 de junho de 2025

Autoria: Executivo Municipal

Dispõe sobre a idade máxima de veículos a serem contratados para o transporte de alunos do município de Ribeirão Bonito

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 15 (anos) como idade máxima dos veículos eventualmente contratados pelo Poder Executivo Municipal para o transporte de alunos residentes no perímetro urbano ou rural deste Município.

Art. 2º Para critério de aferição da idade estabelecida no caput do art. 1º, serão considerados o ano do modelo do veículo, registrado em seu CRLV confrontando-o ao ano em que esteja sendo efetivamente prestados os serviços ou ainda, quando necessária sua aferição para efeitos de contratação.

Art. 3º Poderá o Poder Executivo Municipal editar normas complementares à execução da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 05 de junho de 2025.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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