IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 1222 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 3.308, DE 03 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; e

CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública agir em observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a previsão expressa das atribuições relacionadas ao cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover uma gestão municipal eficiente e sustável;

CONSIDERANDO a necessidade de atingimento aos objetivos e metas da Agenda 2030 da ONU;

CONSIDERANDO o relevante interesse público envolvido;

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Município de Guaimbê, as atribuições dos cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico, na forma abaixo elencada:

QTE.

VAGAS

CARGO

ATRIBUIÇÕES

01

ASSESSOR JURÍDICO

I – assessorar a procuradoria municipal nas matérias que lhe são afetas; II – acompanhar os processos físicos e digitais em que o Município de Guaimbê figure como parte ou interessado; III – acompanhar os processos judiciais ou administrativos em que o Município de Guaimbê figure como parte ou interessado; IV – participar, quando designado, em comissões, audiência públicas, grupos de trabalho e semelhantes com vistas à matéria jurídica; V – assessorar na administração e manutenção da Procuradoria Jurídica do Município; VI – representar a administração municipal junto a órgãos reguladores e entidades ambientais para garantir conformidade com padrões sanitários e ambientais; VII – assessorar o Prefeito e Administração no tocante a assuntos de sua área; VIII – executar outras atividades compatíveis com a função, conforme designação da autoridade competente.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições referentes ao cargo tratado neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Guaimbê-SP, 03 de junho de 2025.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita Municipal de Guaimbê

Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, publicado no Diário Oficial e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretário Municipal


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