IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 1846 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.404, DE 06 DE JUNHO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos ao Centro de Tradições Gaúchas Felipe Portinho.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) ao Centro de Tradições Gaúchas Felipe Portinho, visando a realização do Encontro de Artes e Tradição Gaúcha (ENART) – Fase Regional – 7ª Região Tradicionalista, a ser realizado em Marau, nas dependências do Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon, nos dias 11 a 13 de julho de 2025.

Art. 2º. O repasse será realizado, após a assinatura do termo de parceria, em parcela única, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além da necessidade de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – 13.392.0128.0015 – Apoio à Promoção e realização de eventos socioculturais– 3.3.50.41.00 – Contribuições.

Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do evento.

§ 1º. As prestações de contas deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.

§ 2º. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos seis dias do mês de junho do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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