IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 1950 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.577, DE 06 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias indenizações e restituições, outros serviços de terceiro pessoa jurídica e vencimentos e vantagens fixas pessoa civil;

Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a anulações de dotações orçamentárias já existentes e superavit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.01

DIVISÃO ADMINIST., CONTROLE E EXEC. ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.122.0020.2.053

MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA EDUCAÇÃO

3.1.90.11.00 - 240

VENCTOS E VANT FIXAS PES. CIVIL

TESOURO

50.000,00

TOTAL

50.000,00

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1.º será coberto com a anulação das seguintes dotações:

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.02

CRECHES

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.365.0022.2.055

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES

3.1.91.13.00 - 257

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

TESOURO

25.000,00

02.09.04

ENSINO FUNDAMENTAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.91.13.00 - 276

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

TESOURO

25.000,00

TOTAL

50.000,00

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 1.157.910,00 (Um milhão, cento e cinquenta e sete mil, novecentos e dez reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0007.2.008

MANUTENÇÃO DAS ATIVID. DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.90.93.00 - 93

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

TESOURO

7.910,00

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.04

DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.301.0019.2.032

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DA SAÚDE

3.3.90.39.00 - 231

OUTROS SERV. TERC. PES. JURÍDICA

TESOURO

1.150.000,00

TOTAL

1.157.910,00

Art. 4.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 3.º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Inciso I e § 2.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de junho de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de junho de 2025.

EDSON LOPES DA SILVA

Chefe do Setor de Normas e Expediente


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