IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 1950 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.577, DE 06 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias indenizações e restituições, outros serviços de terceiro pessoa jurídica e vencimentos e vantagens fixas pessoa civil;
Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a anulações de dotações orçamentárias já existentes e superavit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
02.09.01 | DIVISÃO ADMINIST., CONTROLE E EXEC. ORÇAMENTÁRIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
12.122.0020.2.053 | MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA EDUCAÇÃO | |
3.1.90.11.00 - 240 | VENCTOS E VANT FIXAS PES. CIVIL |
|
| TESOURO | 50.000,00 |
| TOTAL | 50.000,00 |
Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1.º será coberto com a anulação das seguintes dotações:
02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
02.09.02 | CRECHES | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
12.365.0022.2.055 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES | |
3.1.91.13.00 - 257 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
|
| TESOURO | 25.000,00 |
02.09.04 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
3.1.91.13.00 - 276 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
|
| TESOURO | 25.000,00 |
| TOTAL | 50.000,00 |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 1.157.910,00 (Um milhão, cento e cinquenta e sete mil, novecentos e dez reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.01 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0007.2.008 | MANUTENÇÃO DAS ATIVID. DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
3.3.90.93.00 - 93 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
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| TESOURO | 7.910,00 |
02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
02.08.04 | DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
10.301.0019.2.032 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DA SAÚDE | |
3.3.90.39.00 - 231 | OUTROS SERV. TERC. PES. JURÍDICA |
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| TESOURO | 1.150.000,00 |
| TOTAL | 1.157.910,00 |
Art. 4.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 3.º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Inciso I e § 2.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de junho de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de junho de 2025.
EDSON LOPES DA SILVA
Chefe do Setor de Normas e Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.