
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 1830 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.537/25, DE 06 DE JUNHO DE 2.025
“Dispõe sobre nova redação ao artigo 4º e seus §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 676/04, de 20 de fevereiro de 2.004.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito Municipal de Paraíso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Paraíso aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º e seus §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 676/04, de 20 de fevereiro de 2.004, que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, do município de Paraíso-SP, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA – do município de Paraíso-SP, será composto por no mínimo 09 (nove) conselheiros, dos quais 07 (sete) são representantes do Poder Executivo Municipal e 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada.
§ 1º. Compete ao Poder Executivo Municipal definir seus representantes titulares e respectivos suplentes, incluindo as Secretarias e as Coordenadorias afins ao tema da Segurança Alimentar e Nutricional, sendo as mesmas representadas da seguinte forma:
I- 01 (um) representante da área da Saúde;
II- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Educação;
III- 01 (um) representante da Assistência Social;
IV- 01 (um) representante da Agricultura Familiar;
V- 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal com funções específicas de Nutrição.”
§ 2º. A representação da sociedade civil organizada deverá recair sobre as associações ativas no município de Paraíso-SP, ao seguinte setor:
I- 02 (dois) representantes da Associação Protetora dos Animais de Paraíso-SP – APROAPA.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 06 de junho de 2.025.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
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