IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 1830 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.538/25, DE 06 DE JUNHO DE 2.025

“Prorroga, até 31 de dezembro de 2.026, a vigência do Plano MUNICIPAL de Educação, aprovado por meio da Lei MUNICIPAL nº 1.097/15, de 18 de JUNHO de 2.015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito Municipal de Paraíso, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2.026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1.097/15, de 18 de junho de 2.015.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 06 de junho de 2.025.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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