IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 1830 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.539/25, DE 06 DE JUNHO DE 2.025

“Altera a Lei n° 946/11, de 30 de junho de 2.011 e dá outras providências.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito Municipal de Paraíso, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 2º da Lei Municipal nº 946/11, de 30 de junho de 2.011, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Também serão beneficiárias do Programa Remédio em Casa as gestantes a partir do sétimo mês de gravidez, devidamente cadastradas e acompanhadas pelas unidades básicas de saúde do Município”.

Art. 2º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 946/11, de 30 de junho de 2.011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. A implementação do Programa Remédio em Casa será efetivada pelo Poder Executivo Municipal, sendo vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, que se responsabilizará pelo monitoramento, avaliação do programa e por todas as supervisões técnicas necessárias.

Parágrafo único. A entrega dos medicamentos poderá ser realizada por agentes comunitários de saúde – ACS, ou por quaisquer outros servidores públicos municipais designados pela Secretaria de Saúde ou profissionais contratados especificamente para essa finalidade, incluindo-se, quando necessário, a possibilidade de terceirização do serviço por meio de motoboys ou empresas especializadas, desde que respeitada a legislação vigente, mediante prévia orientação e acompanhamento da Farmacêutica responsável pelo programa”.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 06 de junho de 2.025.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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