IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 1830 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.540/25, DE 06 DE JUNHO DE 2.025

“Dispõe sobre a garantia de emissão de Certidão Negativa de fornecimento de medicamento ou tratamento médico e/ou documento similar aos usuários da rede pública de saúde do município de Paraíso/SP e dá outras providências.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito Municipal de Paraíso, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica assegurado o direito à emissão de Certidão Negativa de fornecimento de medicamentos, tratamentos médicos e/ou documentos equivalentes aos usuários da Rede Pública Municipal de Saúde de Paraíso/SP, sempre que solicitado verbalmente. Este documento deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:

I- Nome do usuário;

II- Unidade de Saúde;

III- Data e Horário;

IV- Tipo de atendimento solicitado;

V- Motivo da recusa;

VI- Nome do servidor responsável pelo atendimento;

VII- Nome do servidor responsável pelo setor.

Art. 2º. As normas estabelecidas por esta Lei deverão ser afixadas em todas as unidades de saúde do município de forma visível e de fácil acesso aos usuários e amplamente divulgadas nos canais de comunicação da Prefeitura.

Art. 3º. As despesas para confecção de cartazes e materiais de divulgação serão cobertas por dotação orçamentária própria, conforme previsto na Lei Orçamentária Vigente.

Art. 4º. A emissão da Certidão deverá ser realizada imediatamente após ser solicitada, sem qualquer custo ao usuário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 06 de junho de 2.025.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.