IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 1724A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.954

De 04 de junho de 2025

Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município de Mirassol o “Rodeio de Mirassol”.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Mirassol, o "Rodeio de Mirassol", que deverá acontecer, anualmente, em duas semanas do mês de abril.

Parágrafo Único - No evento de que trata este artigo, será permitida a realização das seguintes atividades:

I. Adestramento;

II. Apresentações artísticas;

III. Exposição de animais;

IV. Prova de tambor;

V. Prova de baliza;

VI. Raia;

VII. Rodeio;

VIII. Saltos;

IX. Volteio.

Art.2º - Fica expressamente proibida a realização de touradas que provoquem maus tratos, crueldade ou sacrifício de animais.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 04 de junho de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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