IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 1724A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 4.955

De 04 de junho de 2025

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022, a fim de criar cargos na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Mirassol e dá novo enquadramento à referência do Cargo de provimento efetivo de motorista.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art.1º - Ficam criados nos Anexos I, II, III, IV e V, da Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I. 02 Agente Administrativo

II. 01 Agente de Manutenção, Serviços e Reparos

III. 02 Agente Parlamentar

IV. 01 Analista de Compras, Licitações e Contratos Administrativos

V. 01 Chefe de Protocolo e Expediente

VI. 01 Controlador Interno

VII. 01 Coordenador Pedagógico e de Projetos

VIII. 01 Diretor da Escola do Legislativo

IX. 01 Jornalista

X. 01 Motorista

XI. 01 Ouvidor

XII. 01 Técnico em Informática

XIII. 02 Tradutor e Intérprete de Libras

XIV. 01 Zelador

Art.2º - Os cargos criados no artigo anterior passam a fazer parte do Anexo II – Estrutura dos Departamentos, da Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022, com a seguinte redação:

II – DIRETORIA GERAL

Nº Cargos

Denominação

Ref.

Natureza

Nível

02

Agente Parlamentar

3

Efetivo

Médio + Informática

01

Controlador Interno

5

Efetivo

Ensino Superior

01

Diretor da Escola do Legislativo

7

Efetivo

Ensino Superior

01

Ouvidor

4

Efetivo

Ensino Superior

III – DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Nº Cargos

Denominação

Ref.

Natureza

Nível

02

Agente Administrativo

3

Efetivo

Médio + Informática

01

Agente de Manutenção, Serviços e Reparos

2

Efetivo

Ensino Médio + conhecimentos básicos

01

Analista de Compras, Licitações e Contratos Administrativos

4

Efetivo

Ensino Superior

01

Chefe de Protocolo e Expediente

6

Efetivo

Ensino Superior

01

Coordenador Pedagógico e de Projetos

5

Efetivo

Superior +MEC

01

Jornalista

6

Efetivo

Superior +MTB

01

Motorista

3

Efetivo

Ensino Médio + Hab.

01

Técnico em Informática

3

Efetivo

Ensino Médio + Técnico Informática

02

Tradutor e Intérprete de Libras

4

Efetivo

Superior + MEC

01

Zelador

1

Efetivo

Alfabetizado

Art.3º - Os cargos criados no artigo anterior passam a fazer parte do Anexo III - Jornada de Trabalho e Requisitos, da Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022, com a seguinte redação:

Cargo

Jornada

Semanal

Requisitos

Agente Administrativo

40h

Ensino Médio + Pratica em informática

Agente de Manutenção, Serviços e Reparos

40h

Ensino Médio + Conhecimentos em segurança do trabalho, além de habilidades técnicas relacionadas à manutenção predial, elétrica ou hidráulica

Agente Parlamentar

40h

Médio + Informática

Analista de Compras, Licitações e Contratos Administrativos

30h

Ensino Superior Completo

Chefe de Protocolo e Expediente

30h

Ensino Superior Completo

Controlador Interno

20h

Ensino Superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito

Coordenador Pedagógico e de Projetos

30h

Ensino Superior com Licenciatura ou Bacharelado em Pedagogia, ou curso superior em Psicologia com registro no Conselho Regional de Psicologia.

Diretor da Escola do Legislativo

40h

Ensino Superior Completo

Jornalista

40h

Ensino Superior com Habilitação em Jornalismo e/ou Ensino Médio Completo com Registro Profissional de Jornalista (MTB) há pelo menos 3 anos com conhecimento específico em Informática

Motorista

40h

Ensino Médio + CNH Categoria D

Ouvidor

40h

Ensino Superior Completo

Técnico em Informática

40h

Ensino Médio + Curso técnico reconhecido pelo MEC com conhecimentos em hardware e software, noções de redes de computadores, diagnóstico e resolução de problemas, segurança da informação

Tradutor e Intérprete de Libras

30h

Ens. Sup. Comp. em Tradução/Interpretação de Libras Português, Letras-Libras ou Ens. Sup. Comp. em qualquer área com esp. em Libras, aprovada pelo MEC

Zelador

40h

Alfabetizado

Art.4º - O Anexo IV – Relação de Cargos e Vencimentos, da Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022, será acrescido dos seguintes cargos:

ANEXO IV – RELAÇÃO CARGOS E VENCIMENTOS

Cargo

Jornada

Semanal

Referência

Vencimento R$

Agente Administrativo

40h

3

3.522,18

Agente de Manutenção e Reparos

40h

2

2.659,56

Agente Parlamentar

40h

3

3.522,18

Analista de Compras, Licitações e Contratos Administrativos

30h

5

6.488,22

Chefe de Protocolo e Expediente

30h

6

7.761,14

Controlador Interno

20h

5

6.488,22

Coordenador Pedagógico e de Projetos

30h

5

6.488,22

Diretor da Escola do Legislativo

40h

7

9.367,74

Jornalista

40h

6

7.761,14

Motorista

40h

3

3.522,18

Ouvidor

40h

3

3.522,18

Técnico em Informática

40h

4

4.078,31

Tradutor e Interprete de Libras

30h

4

4.078,31

Zelador

40h

1

1.984,26

Art.5º - A partir da entrada em vigor desta Lei Complementar, o Cargo Público de provimento efetivo de Motorista, constante na Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022, suas alterações e Anexos, passará a ser enquadrado 01(uma) Referência acima e o requisito necessário para contratação, Ensino Médio.

Art.6º - Fica acrescido no Anexo VII - Atribuição por Cargo - da Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022, as atribuições dos cargos criados no artigo 1º desta Lei Complementar.

Art.7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 04 de junho de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito do Município de Mirassol

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas

ANEXO VII

ATRIBUIÇÃO POR CARGO

AGENTE ADMINISTRATIVO

Descrição Sumária

Responsável por colaborar com as atividades de rotina dentro do Departamento Administrativo, atuando no apoio a colaboradores das diversas áreas da administração.

Descrição Detalhada

· Auxiliar na execução de tarefas administrativas determinadas pela Presidência, envolvendo a interpretação e observância de lei, regulamentos, portarias e normas gerais;

· Redigir, sob supervisão, ofícios, ordens de serviço e outros atos administrativos rotineiros;

· Executar trabalhos de digitação e datilografia; preencher fichas, formulários, talões, mapas e/ou outros, encaminhando-os aos órgãos específicos;

· Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para informar a posição financeira da organização;

· Prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes à sua unidade, visando esclarecer as solicitações dos mesmos;

· Realizar pesquisa sobre temas relevantes para as atividades do Poder Legislativo Municipal em arquivos, bibliotecas, base de dados, rede mundial de computadores - INTERNET e em outras fontes;

· Auxiliar na organização de cerimoniais da Câmara Municipal, em festas e solenidades;

· Conferir, recortar, imprimir ou copiar publicações de leis, resoluções, atos, portarias e demais legislações, encaminhando-os aos departamentos para arquivo;

· Auxiliar no despacho dos documentos relativos a sessão legislativa;

· Auxiliar na movimentação de documentos entre os departamentos, setores ou diretorias;

· Prestar assistência aos demais setores, na elaboração de proposituras em geral, auxiliando na elaboração de gráficos, planilhas, transcrições, captação de informações de mídias e de notícias;

· Dar suporte aos Vereadores em serviços de acompanhamento, conferência e correção de textos em geral;

· Dar suporte nas Sessões do Plenário da Câmara Municipal, inclusive em horários extraordinários quando solicitado pela Administração;

· Auxiliar a Administração da Câmara Municipal no contato externo com outras entidades e órgãos municipais;

· Fazer o levantamento de material em arquivo morto do legislativo, quando solicitado pela Administração;

· Manter organizado o arquivo referente ao setor onde presta serviço;

· Auxiliar os departamentos na manutenção dos arquivos temporários de cada setor;

· Auxiliar na redação das Atas das Sessões e reuniões;

· Auxiliar no controle, sob supervisão, da frequência dos servidores municipais e auxiliando no acompanhamento da escala de férias;

· Auxiliar na preparação e confecção de documentos e certidões destinadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais órgãos fiscalizadores, quando solicitado e sob supervisão de seus superiores;

· Dar suporte aos Vereadores no uso de equipamentos e sistemas internos, necessários ao bom funcionamento dos processos legislativos;

· Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

· Elaborar requisição de materiais e equipamentos, quando solicitados pelos departamentos/setores, encaminhando ao Setor de Compras para aquisição;

· Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência ou com acompanhamento e supervisão de seus superiores e outras atividades correlatas.

Especificações:

Escolaridade: Ensino Médio Completo e prática em informática;

Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza complexa, rotineira e confidencial; recebe supervisão do superior imediato;

Esforço Físico: normal;

Esforço Mental: constante;

Esforço Visual: normal;

Responsabilidade/Dados Confidenciais: total;

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza;

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: inexistente;

Responsabilidade/Supervisão: auxilia o Diretor Administrativo a supervisionar os estagiários;

Ambiente de Trabalho: normal de escritório;

Nota: cargo de provimento efetivo.

Carga Horária: 8h diárias/40h semanais.

AGENTE DE MANUTENÇÃO E REPAROS

Descrição Sumária

Executa trabalhos de alvenaria, marcenaria, pintura, jardinagem, instalações elétricas e hidráulicas. Responsável em abrir e fechar as instalações da Câmara, cuidar da arrumação e manutenção padrão de organização das instalações e dos bens da Recepção da Câmara Municipal de Mirassol.

Descrição Detalhada

· Serviços de manutenção hidráulica: montar, instalar, conservar e reparar sistemas de abastecimento de água em tubulação de material metálico e não metálico de alta ou baixa pressão;

· Instalar sistemas hidráulicos, louças sanitárias e acessórios, bem como zelar por sua manutenção e funcionamento;

· Serviços de alvenaria, concreto e revestimentos em geral: revestir pisos, paredes e tetos;

· Executar serviços de manutenção..., entre outros;

· Executar reparos em instalações elétricas, tomadas, fios, painéis e interruptores, troca de lâmpadas e consertos em equipamentos elétricos e outros serviços na rede elétrica interna, consertando ou substituindo peças ou conjuntos;

· Fazer reparos em diferentes móveis e objetos de madeira, reparos e trocas de fechaduras;

· Atuar na manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público, executando serviços gerais em alvenaria e pintura;

· Realizar serviços de jardinagem;

· Manter as máquinas, as ferramentas e o local de trabalho em bom estado de conservação e limpeza.

· Responsável em abrir e fechar as dependências da Câmara Municipal, tanto em dias de expediente normal, como em dias de sessões e em dias de eventos realizados no Prédio do Legislativo.

· Exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação.

Especificações:

Escolaridade: Ensino Médio + Conhecimentos básicos;

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas especializadas que exigem conhecimentos técnicos;

Esforço Físico: moderado;

Esforço Mental: exige atenção, conhecimento e raciocínio;

Esforço Visual: normal;

Responsabilidade/Dados Confidenciais: eventual;

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza;

Responsabilidade/Supervisão: nenhuma;

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: eventualmente;

Ambiente de Trabalho: normal.

Nota: cargo de provimento efetivo.

Carga Horária: 8h diárias/40h semanais.

AGENTE PARLAMENTAR

Descrição Sumária

Responsável por colaborar com as atividades de rotina dentro da secretaria Geral da Câmara, atuando durante a realização das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e de eventos e em outras atividades correlatas subordinado diretamente à Direção Geral.

Descrição Detalhada

· Protocolizar processos e documentos, registrando entrada, saída e movimentação;

· Operar no computador o programa legislativo;

· Despachar correspondências e proposituras com o Presidente da Casa e outros vereadores;

· Registrar e atualizar toda a legislação municipal em programa próprio;

· Consultar banco de dados, pesquisando a legislação, em atendimento aos Vereadores e Munícipes;

· Controlar a publicação de Leis, Decretos e Resoluções;

· Elaborar relatórios de atividades legislativas, semestral e anual;

· Conferir e providenciar a encadernação em livros próprios toda a legislação e proposituras para arquivo;

· Executar serviços de digitação em geral;

· Auxiliar nos serviços de secretaria durante a realização das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e em eventos, anotando de liberações e fornecendo material de apoio para atender à solicitação dos vereadores ou da Mesa da Câmara;

· Encaminhar material para publicação na imprensa local e/ou regional para divulgação dos atos do Legislativo;

· Realizar as publicações oficiais no Diário Oficial da Câmara, na página do Legislativo Municipal;

· Auxiliar no controle de projetos pautados, constando prazos para apreciação, aditamentos, aprovação ou rejeição;

· Inserir no sistema SISCAM as tramitações das proposituras apresentadas;

· Receber e expedir documentos diversos, registrando dados relativos à data e ao destinatário em livros próprios, para manter o controle de sua tramitação;

· Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos do setor onde estiver lotado para facilitar sua localização quando necessário;

· Preparar o roteiro das Sessões/Atos Solenes para orientação do Presidente;

· Assessorar a Presidência dentro do Plenário durante a realização do evento;

· Assessorar Vereadores ou outros que promovam eventos no recinto da Câmara;

· Comunicar aos senhores vereadores todos os eventos que serão realizados na Câmara Municipal;

· Encaminhar a todos os senhores vereadores os convites recebidos de terceiros para participação em eventos ou afins;

· Elaborar e manter atualizada relação das homenagens efetuadas pela Câmara, para consulta pelos Vereadores e Munícipes;

· Organizar o Protocolo nas cerimônias oficiais, seguindo-se a ordem de precedentes do Município;

· Trabalhar sempre de forma integrada ao setor de jornalismo, na divulgação e promoção dos eventos oficiais;

· Manter arquivo atualizado de Decretos, Resoluções e Leis que fixam homenagens outorgadas pela Câmara.

Especificações:

Escolaridade: Ensino Médio Completo e prática em informática;

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras de natureza simples, recebe instruções e supervisão permanente do superior imediato;

Esforço Físico: normal;

Esforço Mental: constante;

Esforço Visual: constante;

Responsabilidade/Dados Confidenciais: eventualmente, lida com documentos de caráter sigiloso;

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza;

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma;

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório.

Nota: cargo de provimento efetivo.

Carga Horária: 8h diárias/40h semanais.

ANALISTA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Descrição Sumária

Responsável em administrar os processos de compras e de Licitações e de Gestão e Acompanhamento da Execução de Contratos, atuando junto aos colaboradores do Setor de Compras e Patrimônio e no apoio na elaboração dos processos licitatórios da Câmara Municipal de Mirassol.

Descrição Detalhada

· Acompanhar os processos de aquisição de produtos e serviços necessários para o funcionamento da Câmara Municipal;

· Atuar nas atividades de planejamento, supervisão, e controle de entrada e saída de produtos de uso diário, relativos ao funcionamento da administração;

· Executar a análises para o aperfeiçoamento das atividades e implantação de novos sistemas para otimização dos serviços do Setor a ele vinculado;

· Sugerir à autoridade hierárquica superior a efetivação de disciplinas e a promoção de normas, rotinas e procedimentos relativos à área de compras e licitações;

· Estruturar um conjunto de boas práticas administrativas na condução dos processos administrativos de compras governamentais que observem a eficiência e a moralidade administrativa;

· Atuar em cumprimento da Lei Federal n° 14.133/2021 e de demais normas complementares sobre os processos licitatórios;

· Analisar as requisições de compras, obras e serviços, verificando as necessidades;

· Instaurar, informar e controlar os processos referentes a compras, obras e serviços, fazendo as devidas publicações necessárias para o cumprimento legal;

· Controlar e elaborar as solicitações de empenho para as demandas em que não há a formalização de instrumento contratual;

· controlar o recebimento bens, serviços e compraras realizadas pela Câmara Municipal;

· Encaminhar ao Protocolo Geral da Câmara, toda documentação recebida pertinente aos procedimentos licitatórios, os expedientes e afins recebidos pelo Setor de Compras e Patrimônio, a fim de efetivar o recebimento da documentação;

· Analisar a qualidade dos produtos, suprimentos e serviços oferecidos;

· Acompanhar e controlar o estoque de produtos, suprimentos e afins da Câmara Municipal, mantendo controle atualizado;

· Controlar o atendimento externo de assuntos relacionados às compras, direcionando aos locais pertinentes à demanda;

· Exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação.

Especificações:

Escolaridade: Ensino Superior Completo;

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas especializadas que exigem conhecimentos técnicos;

Esforço Físico: nenhum;

Esforço Mental: exige atenção e raciocínio constantes;

Esforço Visual: normal;

Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com documentos e informações, cuja divulgação causará sérios prejuízos à Administração Pública Municipal;

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza;

Responsabilidade/Supervisão: nenhuma;

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma;

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório.

Nota: cargo de provimento efetivo.

Carga Horária: 6h diárias/30h semanais.

CHEFE DE PROTOCOLO E EXPEDIENTE

Descrição Sumária

Responsável em pelo Setor de Protocolo e Expediente;

Responsável por gerir o fluxo de documentos dentro e fora da Câmara Municipal, garantindo que todos sejam registrados, classificados, distribuídos e arquivados corretamente;

Superior hierárquico dos funcionários que desempenham funções de protocolo, expediente e arquivo dentro da Câmara Municipal de Mirassol.

Descrição Detalhada

· Responsável por preparar, diariamente, os expedientes a serem despachados para os diversos setores da Câmara Municipal;

· Receber malotes e cargas externas, com carimbo de recebimento na carga do solicitante e no expediente encaminhado aos diversos setores;

· Receber documentos externos, mediante o devido protocolo com data e horário do recebimento;

· Acompanhar, fiscalizar e executar a entrada dos expedientes via sistema, encaminhando de forma

· igualitária para os funcionários da respectiva área, dando prioridade os que tiverem prazo, com

· lembrete da data de entrada e o nome do funcionário;

· Controle dos bens patrimoniais e bibliotecário, formalizando através de ofício a transferência, baixa e inclusão;

· Numerar os expedientes de acordo com a ordem cronológica de recebimento;

· Providenciar as entradas, despachos internos, externos e arquivamento;

· Auxiliar no controle do ponto e fechamento do mesmo para encaminhar à Divisão de Recursos Humanos;

· Auxiliar no controle e prestação de contas da verba de adiantamento junto ao órgão responsável;

· Demais determinações exaradas pela Diretoria Administrativa.

Especificações:

Escolaridade: Ensino Superior Completo.

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas especializadas que exigem conhecimentos específicos;

Esforço Físico: nenhum;

Esforço Mental: exige atenção e raciocínio constantes;

Esforço Visual: normal;

Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com documentos e informações, cuja divulgação causará sérios prejuízos à Administração Pública Municipal;

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza;

Responsabilidade/Supervisão: Superior hierárquico dos funcionários que desempenham funções de protocolo, expediente e arquivo dentro da Câmara Municipal de Mirassol;

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Responsável pelos agentes colocados à sua disposição;

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório.

Nota: cargo de provimento efetivo.

Carga Horária: 6h diárias/30h semanais.

CONTROLADOR INTERNO

Descrição Sumária

Responsável em abrir e fechar as instalações da Câmara, cuidar da arrumação da Recepção da Câmara, manter padrão de organização das instalações e bens,

atuar na execução de pequenos serviços da Câmara Municipal de Mirassol.

Descrição Detalhada

· Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal, voltadas às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

· Analisar a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade;

· Analisar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros, cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas ações;

· Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o seu cumprimento e a execução dos programas de governo e do orçamento da Câmara Municipal, no final de cada exercício;

· Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal;

· Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal;

· Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

· Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;

· Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

· Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções, fianças e afins;

· Supervisionar as medidas adotadas pela Câmara Municipal para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade;

· Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;

· Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;

· Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;

· Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal efetivo;

· Verificar as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada se enquadram ao atendimento dos encargos de chefia, direção e assessoramento;

· Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;

· Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;

· Desempenhar outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento da Câmara.

Especificações:

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração, Ciências contábeis, Economia ou Direito

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas especializadas que exigem conhecimentos específicos;

Esforço Físico: nenhum;

Esforço Mental: exige atenção e raciocínio constantes;

Esforço Visual: normal;

Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com documentos e informações, cuja divulgação causará sérios prejuízos à Administração Pública Municipal;

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza;

Responsabilidade/Supervisão: nenhuma;

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma;

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório.

Nota: cargo de provimento efetivo.

Carga Horária: 4h diárias/20h semanais.

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Descrição Sumária

Tarefas diárias de acompanhamento, registro das atividades;

Responsável pela aplicação da interdisciplinaridade entre os diversos projetos desenvolvidos pela Escola do Legislativo;

Superior hierárquico dos funcionários que desempenham funções na Escola do Legislativo;

Descrição Detalhada

· Auxiliar a Direção na formulação e execução do planejamento estratégico, participando do desenvolvimento dos cursos e programas educacionais da Escola do Legislativo;

· Coordenar e acompanhar a execução dos cursos e programas, avaliando o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas, em conjunto com a Direção;

· Monitorar a participação e o desempenho dos alunos, garantindo a efetividade das atividades educacionais oferecidas pela Escola;

· Pesquisar e desenvolver metodologias e estratégias de ensino, promovendo inovação e aperfeiçoamento contínuo dos processos educacionais;

· Colaborar na seleção e avaliação do material didático, garantindo que os conteúdos utilizados estejam alinhados aos objetivos institucionais da Escola do Legislativo;

· Apoiar a Direção na orientação e capacitação de professores, instrutores e conferencistas, assegurando a excelência na transmissão do conhecimento;

· Estruturar, em conjunto com a Direção, o Projeto Pedagógico da Escola do Legislativo, garantindo a conformidade com as atribuições do Poder Legislativo e as necessidades da sociedade;

· Submeter à aprovação da Direção os nomes de instrutores, professores e conferencistas, assegurando a qualificação e competência dos profissionais envolvidos;

· Gerenciar e manter atualizado o calendário acadêmico e os eventos da Escola do Legislativo, assegurando a organização e o cumprimento das atividades planejadas.

· Acompanhar, orientar e assessorar o parlamentar no desempenho de suas funções políticas, promovendo a articulação institucional, a comunicação com a sociedade e a organização de demandas administrativas, dentro ou fora das dependências físicas da Câmara de Vereadores.

Especificações:

Escolaridade: Ensino Superior Completo;

Esforço Físico: normal;

Esforço Mental e Visual: exige concentração e atenção mental constante para desenvolver os planos de sua unidade;

Responsabilidade/Patrimônio: direta dentro de sua área de atuação;

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: total, dentro de sua área de atuação;

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório; está sujeito a trabalho externo.

Nota: cargo de provimento efetivo.

Carga Horária: 6h diárias/30h semanais.

JORNALISTA

Descrição Sumária

Tem como funções propor, coordenar e operacionalizar a política de comunicação externa e interna do Poder Legislativo Municipal.

Descrição Detalhada

· Promover atividades de comunicação para a divulgação de atividades realizadas pela Câmara Municipal, dirigindo e supervisionando o sistema de informações dos serviços do legislativo municipal em todos os seus canais oficiais, como site e mídias sociais;

· Organizar os registros relativos às audiências, visitas conferências e reuniões de que deva participar ou que tenha interesse o Presidente da Câmara;

· Organizar e manter atualizado mailing jornalístico, de autoridades e instituições de interesse da Câmara;

· Organizar clipping jornalístico;

· Auxiliar na programação de solenidades, expedição de convites e demais providências que se façam necessárias ao fiel cumprimento de atividades;

· Providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público da Câmara;

· Atualizar e publicar diariamente todos os dados na página eletrônica da Câmara Municipal e demais canais de mídias sociais;

· Promover a agilização dos serviços da Câmara por meio da informatização de suas atividades;

· Disponibilizar a pauta das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, Audiências Públicas, na página oficial da Câmara Municipal e demais canais de mídias sociais;

· Auxiliar e supervisionar as atividades de gravação, redação e revisão dos debates e pronunciamentos no Plenário;

· Auxiliar e supervisionar a execução dos serviços de transmissão ao vivo e gravação de reuniões do Plenário da Câmara e nas Comissões;

· Manter, sob sua guarda, os originais de áudio e vídeo gravados, objetivando a pronta identificação e localização, quando solicitados;

· Acompanhar notícias na imprensa, selecionando-as e divulgando-as aos interessados, efetuando sinopses de notícias do dia, anotando assuntos de relevância e realizando a organização, a edição e a transmissão de conteúdo produzido pelos veículos de comunicação da Câmara existentes ou a serem criados;

· Participar na realização de reportagens fotográficas, como coberturas de solenidades, encontros, festividades, visitas;

· Realizar estudos na busca de informações, nos locais, nas áreas e outros sítios de interesse e demandados pela Coordenadoria, visando subsidiar a elaboração de reportagens e outros trabalhos nas áreas de jornalismo e entretenimento a serem difundidos.

· Formular e executar planos e programas, acompanhar a execução e relatar trabalhos em sua área de atuação, em consonância com as demandas identificadas e em sua área de atuação, no âmbito da Administração Pública, submetendo-os às aprovações superiores.

· Prestar, quando solicitado, atendimento e acompanhamento individual e coletivo aos gestores das áreas da Administração Pública, visando subsidiar a elaboração de reportagens e outros trabalhos nas áreas de jornalismo e entretenimento a serem difundidos.

· Analisar e avaliar a situação detectada, as informações e os processos recebidos elaborando textos e outros materiais necessários para a difusão da informação, conforme políticas e programas de comunicação e publicidade oficial e institucional vigente, encaminhando-os no formato e por meios adequados à mídia a ser utilizada.

· Responsabilizar-se pela execução dos serviços de som e gravação das reuniões do Plenário da Câmara e nas Comissões;

· Realizar quaisquer outras atividades afins, correlatas e as que lhe forem atribuídas.

Especificações:

Escolaridade: Ensino Superior com Habilitação em Jornalismo e/ou Ensino Médio Completo com Registro Profissional de Jornalista (MTB) há pelo menos 3 anos com conhecimento específico em Informática.

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas especializadas que exigem conhecimentos técnicos;

Esforço Físico: nenhum;

Esforço Mental: exige atenção, criatividade e raciocínio constantes;

Esforço Visual: normal;

Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com documentos e informações, cuja divulgação causará sérios prejuízos à Administração Pública Municipal;

Responsabilidade/Patrimônio: manipula equipamentos eletrônicos;

Responsabilidade/Supervisão: nenhuma;

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma;

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório.

Nota: cargo de provimento efetivo.

Carga Horária: 8h diárias/40h semanais.

MOTORISTA

Descrição Sumária

Dirigir e conservar veículos automotores pertencentes à frota da Câmara, como automóveis ou motocicletas, conduzindo-os em trajeto determinado, de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas para efetuar o transporte dos passageiros: vereadores, servidores, autoridades e outras pessoas, bem como materiais e outros que forem designados.

Descrição Detalhada

· Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do carter, fluído de freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

· Controlar, junto ao setor específico e que esteja sob guarda, a documentação do veículo, em relação a licenciamentos, multas e outros;

· Atender às solicitações para execução de serviços de transporte;

· Dirigir o veículo obedecendo ao Código Nacional de Trânsito e seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos;

· Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado;

· Manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso;

· Efetuar anotações gerais de viagens realizadas, incluindo quilometragens, itinerários e outras ocorrências, seguindo as normas estabelecidas;

· Recolher o veículo após o serviço ou término de cada expediente, deixando-o em estacionamento oficial da Casa, no local especificado para tal finalidade, corretamente e trancado, mas de maneira que a administração tenha acesso direto, possibilitando a sua manutenção, abastecimento e uso, se for caso, em urgência, assim como, sempre que possível, deixá-lo abastecido para trabalhos do dia seguinte;

· Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo superior imediato.

Especificações:

Escolaridade: Ensino Médio completo ou equivalente, com Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D - para dirigir automóveis, e, Categoria A para dirigir motocicleta;

Experiência: no mínimo um ano;

Iniciativa/complexidade: executa tarefas rotineiras que requerem conhecimentos práticos, com iniciativa própria e recebe instruções do superior imediato;

Esforço Físico: permanece a maior parte do tempo sentado, assumindo posições cansativas;

Esforço Mental: constante;

Esforço Visual: constante;

Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma;

Responsabilidade/Patrimônio: pelos veículos, materiais e equipamentos que utiliza e pelos passageiros transportados;

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: total, relativa à integridade física dos transportados e pedestres, obedecendo às normas de segurança;

Responsabilidade/Supervisão: nenhuma;

Ambiente de Trabalho: normal e está sujeito a riscos de acidentes, e necessita usar equipamento de segurança (cinto).

Nota: cargo de provimento efetivo.

Carga Horária: 8h diárias/40h semanais.

OUVIDOR

Descrição Sumária

O Ouvidor do Legislativo Municipal é responsável pela mediação entre os mirassolenses e a Câmara de Vereadores de Mirassol, recebendo as demandas dos cidadãos à Casa e permitindo o acompanhamento dessas solicitações.

Descrição Detalhada

· Receber demandas, manifestações, reclamações, sugestões, consultas u elogios da população ou de entidade públicas e privadas;

· Realizar o atendimento via internet, telefone ou pessoalmente;

· Analisar as informações recebidas ou solicitadas, encaminhando-as para os setores competentes, quando não puder apresentar resolução ao expediente recebido;

· Recepcionar as informações recebidas dos Setores da Câmara Municipal e encaminhá-las aos munícipes ou requisitantes em geral;

· Manter o requerente informado de sua solicitação;

· Manter o controle e sigilo, das informações, das reclamações, sugestões, consultas ou elogios recepcionados;

· Elaborar estatísticas de questionamentos e atendimento em geral;

· Elaborar relatórios, registros e demais documentos que se fizerem necessários;

· Divulgar resultados de pesquisas e levantamentos realizados;

· Observar a legislação e as normas relativas a sua área de atuação;

· Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso à informações da Câmara Municipal, principalmente os relacionados a transparência;

· Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo superior imediato.

Especificações:

Escolaridade: Ensino Superior Completo.

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas que exigem conhecimentos específicos;

Esforço Físico: nenhum;

Esforço Mental: exige atenção e raciocínio constantes;

Esforço Visual: normal;

Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com documentos e informações, cuja divulgação causará sérios prejuízos à Administração Pública Municipal;

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza;

Responsabilidade/Supervisão: nenhuma;

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma;

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório.

Nota: cargo de provimento efetivo.

Carga Horária: 8h diárias/40h semanais.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Descrição Sumária

Responsável em proceder instalações e configurações de sistemas, Manutenção, Suporte técnico, Gestão de redes, Desenvolvimento de software, Segurança da informação, Recuperação de dados, Atualização do sistema.

Descrição Detalhada

· Controlar e realizar visitas técnicas periódicas nos setores da Câmara Municipal referentes à área de TI (Tecnologia da Informação);

· Proceder o atendimento aos servidores da Câmara Municipal e o estimular e desenvolver o aprimoramento dos processos de sistemas de informação;

· Administrar o processo de planejamento estratégico e promover a coordenação geral de recursos de

· informação e informática da Câmara Municipal;

· Promover junto a Diretoria Administrativa a elaboração de planos de formação, desenvolvimento e capacitação dos funcionários públicos municipais no âmbito da área de TI;

· Editar e homologar normas e padrões técnicos definidos para hardwares, softwares, metodologias,

· interfaces e demais assuntos técnicos relacionados a TI nos setores da Câmara Municipal;

· Supervisionar os serviços de manutenção nos equipamentos de informática, executados por empresas terceirizadas;

· Executar outros serviços que lhe forem determinados pelo Diretor Administrativo relacionados com as atribuições da Câmara Municipal na área de informática.

Especificações:

Escolaridade: Ensino Superior Completo + Curso Técnico em Informática.

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas que exigem conhecimentos específicos;

Esforço Físico: nenhum;

Esforço Mental: exige atenção e raciocínio constantes;

Esforço Visual: normal;

Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com informações, cuja divulgação causará sérios prejuízos à Administração Pública Municipal;

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza;

Responsabilidade/Supervisão: nenhuma;

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma;

Ambiente de Trabalho: normal.

Nota: cargo de provimento efetivo.

Carga Horária: 8h diárias/40h semanais.

TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS

Descrição Sumária

Traduzir oralmente do Português para Libras e vice-versa durante as Sessões da Câmara Municipal, em eventos, reuniões, aulas da Escola do Legislativo, executar outras tarefas de mesma natureza associadas ao ambiente da Câmara.

Descrição Detalhada

· Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdocegos, surdocegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;

· Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas pela Escola do Legislativo, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos oferecidos;

· Atuar nos processos seletivos para cursos na Câmara Municipal e em concursos públicos abertos pelo Legislativo Municipal;

· Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da Câmara Municipal;

· Prestar seus serviços, em demandas que o Legislativo Municipal tenha que se manifestar em juízo, em órgãos administrativos ou policiais;

· Atuar na tradução de atividades e demais materiais produzidos pela Câmara Municipal, a fim de prestar acessibilidade para o público usuário da Libras.

Especificações:

Escolaridade: Ensino Superior Completo + Especialização em Libras.

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas que exigem conhecimentos específicos;

Esforço Físico: médio;

Esforço Mental: exige atenção e raciocínio constantes;

Esforço Visual: normal;

Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com informações, cuja divulgação causará sérios prejuízos à Administração Pública Municipal;

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza;

Responsabilidade/Supervisão: nenhuma;

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma;

Ambiente de Trabalho: normal.

Nota: cargo de provimento efetivo.

Carga Horária: 6h diárias/30h semanais.

ZELADOR

Descrição Detalhada

· Executar os serviços de zeladoria, limpeza, higiene, manutenção e demais serviços gerais das dependências da Câmara Municipal.

Especificações:

Escolaridade: alfabetizado;

Esforço Físico: moderado;

Esforço Mental: nenhum;

Esforço Visual: normal;

Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhum;

Responsabilidade/Patrimônio: cuidado, limpeza e manutenção;

Responsabilidade/Supervisão: nenhuma;

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma;

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório.

Nota: cargo de provimento efetivo.

Carga Horária: 8h diárias/40h semanais.


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