IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 09 de junho de 2025 | Edição nº 894 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.882/2025

(Que Dispõe sobre da alteração do art. 36, inciso III da Lei nº 1760/2023 e dá outras providências).

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 02 de junho de 2025,aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o art. 36, inciso III da Lei Municipal nº 1.760/2023, que passará a obedecer a seguinte redação:

III - licença-maternidade remunerada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, inclusive nos casos de adoção, pelo prazo de 120(cento e vinte) dias, somado a este período, mais 60(sessenta) dias de licença-maternidade remunerado pelo ente municipal.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 05 de junho de 2025.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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